Candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima são indícios de burla à legislação eleitoral, podendo configurar crime de falsidade ideológica, ressalta Ministério Público.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos da 30ª Zona Eleitoral (Gravatá e Chã Grande) que tomem as medidas necessárias para garantir o cumprimento, nas próximas eleições, da cota mínima de candidatas mulheres nos requerimentos de registro de candidaturas para as eleições municipais de 2016.
A Lei nº 9.504/97 e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015 asseguram a reserva de um mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas a que os partidos políticos e coligações têm direito para candidatos homens ou mulheres. A referida proporção deverá ser mantida durante todo o processo eleitoral.