Foto: Lúcia Xavier
Nesta quarta-feira, 29 de junho, o Diário Oficial da União publica a Resolução nº 642/2016, da Agência Nacional de Águas (ANA), que mantém a vazão mínima defluente de 800m³/s nos reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó (AL/SE), no rio São Francisco, até 30 de setembro. A redução da defluência mínima foi solicitada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e o patamar mínimo de 800m³/s está autorizado desde 21 de dezembro de 2015.
A bacia do rio São Francisco vem enfrentando condições hidrológicas adversas, com vazões e chuvas abaixo da média, com consequências nos níveis de armazenamento dos reservatórios instalados na bacia. Esta situação tem levado a ações de flexibilização das vazões mínimas defluentes dos reservatórios. Neste contexto, a ANA vem autorizando desde a Resolução ANA nº 442/2013 a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s (patamar mínimo em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó.