A iniciativa do MPPE também considerou que, em junho de 2014, foi homologado resultado do concurso público, em Garanhuns, para um total de 28 vagas. Porém, apenas 11 nomeações foram realizadas, existindo aprovados em número superior ao de vagas.
Gérson Filho também deverá adequar os contratos temporários à regra da excepcionalidade constitucional, pois existem contratados para funções permanentes, como a de motorista e auxiliares de gabinete. Por fim, o presidente da Câmara ainda deverá promover saneamento da omissão dos vereadores quanto aos percentuais mínimos de cargos comissionados, nos termos do artigo 37, parágrafo V, da Constituição Federal.