Proprietário fez construções em área de preservação permanente, às margens do lago da Usina Hidrelétrica de Itumbiara. Construções e áreas de solo impermeabilizado por cimento, piso cerâmico e pedras ornamentais, reduzem a infiltração de água no solo e aumentam o escoamento superficial, o que pode causar erosão e assoreamento do reservatório.
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve sentença em ação civil pública para condenar réu a demolir todas as construções e benfeitorias construídas às margens do lago da Usina Hidrelétrica de Itumbiara, no município de Araguari (MG).
O proprietário deverá, no prazo máximo de 90 dias, demolir todas as obras e construções que se encontram na área de preservação permanente.
Segundo a ação do MPF, pretendendo ampliar a área aproveitável de sua propriedade, o réu decidiu invadir a área que margeia o reservatório de Itumbiara, no Rio Paranaíba, que é considerada uma Área de Preservação Permanente (APP), onde realizou a construção de benfeitorias irregulares sem autorização do órgão competente, com degradação de área ambiental especialmente protegida.
Danos – No laudo técnico feito pela perícia criminal da Polícia Federal, ficou constatada a degradação ambiental causada pela construção de casas de alvenaria, área de lazer com piscina, um estabelecimento comercial e galpões, além de uma fossa, todas dentro da APP, ocupando uma área total de 970 metros quadrados.