A decisão do juiz Roberto Corcioli reconhece a irregularidade da atividade com base na legislação vigente. “Tal modelo aparenta carecer de regulação, a qual é condição prévia ao seu exercício”, assinala o texto da liminar. Ele também determinou que as empresas Google, Apple, Microsofot e Samsung deixem de fornecer nas suas respectivas lojas virtuais o aplicativo Uber, bem como que o suspendam remotamente dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares.
Criado em 2010, o aplicativo está em 57 países e começou a operar no Brasil no ano passado. Além da capital paulista, está hoje em Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Brasília. No começo deste mês, taxistas fizeram uma carreata em protesto contra o aplicativo até a Câmara Municipal. Segundo o sindicato, outros países, como a Bélgica e a Espanha, proibiram a atuação da Uber em seu território.