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As instituições particulares de ensino superior conseguiram na Justiça suspender o limite de 6,41% de reajuste das mensalidade, definido pelo Ministério de Educação (MEC), para que possam participar do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi da juíza Luciana Raquel Tolentino de Mouta, da 7ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ela acatou pedido de liminar da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep). De acordo com o Fenep, os estudantes também vinham sendo prejudicados, pois não conseguiam fazer o financiamento.
A juíza reconhece que o MEC pode regulamentar os percentuais dos reajustes, mas entende que isso deveria ter sido feito "com antecedência razoável" a fim de permitir às instituições programarem os seus encargos educacionais. "Ocorre que, no presente caso, as impetrantes [instituições de ensino] divulgaram os novos encargos educacionais e respectivos repasses em novembro de 2014, mas alterações no sistema pelas impetradas [MEC] somente se deram em janeiro de 2015, após o início do período de aditamento dos contratos pelos estudantes", diz a magistrada na decisão.
"Tal comportamento, possivelmente, gerou prejuízos aos impetrantes, na medida em que, tendo a administração se mantido inerte quando da divulgação dos novos valores das semestralidades, concluíram pela aquiescência com tais valores e realizaram projetos e investimentos em consonância com esses novos valores", completou.
A juíza reconhece que o MEC pode regulamentar os percentuais dos reajustes, mas entende que isso deveria ter sido feito "com antecedência razoável" a fim de permitir às instituições programarem os seus encargos educacionais. "Ocorre que, no presente caso, as impetrantes [instituições de ensino] divulgaram os novos encargos educacionais e respectivos repasses em novembro de 2014, mas alterações no sistema pelas impetradas [MEC] somente se deram em janeiro de 2015, após o início do período de aditamento dos contratos pelos estudantes", diz a magistrada na decisão.
"Tal comportamento, possivelmente, gerou prejuízos aos impetrantes, na medida em que, tendo a administração se mantido inerte quando da divulgação dos novos valores das semestralidades, concluíram pela aquiescência com tais valores e realizaram projetos e investimentos em consonância com esses novos valores", completou.