sábado, março 14, 2015

ICMS, quatro letras e uma barreira para a energia solar


Os brasileiros são abençoados pela abundância de sol e de vento no país. E ainda têm a chance de poder usar estes recursos para gerar sua própria energia e ter desconto na conta de luz desde 2012. Essa possibilidade, conhecida como mini e microgeração, é regulada pela Resolução 482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A reportagem é de Marina Yamaoka, publicada pela Greenpeace Brasil, 12-03-2015.

Apesar de ser um ganho enorme ao país, algumas questões ainda precisam ser resolvidas para que a microgeração seja ainda mais atraente aos brasileiros.

A principal questão a ser solucionada é a forma como o ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) incide sobre a eletricidade na conta de luz de um microgerador. Calma, não é tão complicado quanto parece.

A conta de luz passa a ter dois valores com a microgeração. Um é o número de kWh que se consome da rede elétrica, o outro é o número de kWh que foi gerado com o seu próprio sistema e injetou na rede.

Esses dois valores são convertidos em reais e, após esta etapa, subtrai-se o segundo valor do primeiro.  O resultado será o valor da sua conta. O cálculo é simples: consumo da rede elétrica - energia gerada pelas placas solares na residência = nova conta de luz.

O valor da tarifa (R$/kWh) é composto não só pelo preço da eletricidade, mas também pela incidência de alguns tributos. Estes fazem com que o valor final na conta de luz seja maior do que apenas o custo da eletricidade consumida. Esses tributos são o ICMS e o PIS-COFINS, sendo o primeiro estadual e o segundo, federal.

Qual o problema?

Esses tributos não incidem sobre o resultado da conta que fizemos para a microgeração, mas sim sobre o valor bruto do consumo.

Ou seja, na prática, a energia que uma pessoa gera vale menos – em reais - do que a energia que consome. A compensação não é equitativa no resultado final e acaba reduzindo os ganhos que o microgerador poderia ter.

Como a alíquota do ICMS é maior que a do PIS-COFINS, a prioridade é para que a forma como ele incide na microgeração mude o mais rápido possível, mas os dois tributos precisam mudar.

Por ser um imposto estadual, a regulamentação do ICMS sobre a eletricidade é feita pelo CONFAZ, um órgão composto pelos Secretários da Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal. Idealmente, a decisão precisa ser tomada pelo conjunto desses Secretários.

Enquanto a decisão conjunta não acontece, vale lembrar que Minas Gerais e Tocantins saíram na frente e decidiram resolver esses problemas em seus territórios por conta própria mudando a forma de incidência do ICMS e resolvendo esse problema. Não é a toa que Minas Gerais é hoje o Estado com mais sistemas de microgeração conectados à rede.

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Fonte: IHU Online

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