Ela também deve reparar os danos ambientais causados pelas intervenções no local (Foto: Escarpas do Lago de Furnas - Panoramio Nandinho)
Em mais uma ação civil pública proposta em defesa das Áreas de Preservação Permanente (APP) situadas ao redor de reservatórios artificiais, o Ministério Público Federal (MPF) em Passos (MG) obteve a condenação de uma proprietária de casa de veraneio instalada às margens do lago de Furnas.
A dona do imóvel situado no Loteamento Ecológico Porto Itambé, no município de Ibiraci, região Sudoeste de Minas Gerais, construiu, além das casas, garagem para barcos, área de lazer e rampa de acesso até o interior da represa, além de executar terraplanagem e paisagismo, com a retirada da vegetação nativa e introdução de espécies exóticas.
Ela agora terá de demolir todas essas edificações e benfeitorias, retirando o entulho resultante das demolições. Somente as casas serão preservadas, porque foram construídas fora da área de 30 metros até a represa.
Em seguida, deverá promover a recuperação do local, elaborando e executando projeto de adequação ambiental previamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). As ações de recuperação deverão ter início em no máximo 180 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de mil reais.