A juíza da Vara do Trabalho de Salgueiro, Ana Maria Aparecida de Freitas, deferiu pedido de antecipação de tutela, na quinta-feira (8)
O Ministério Público do Trabalho conseguiu uma liminar contra o consórcio de empresas responsável pela obra de Transposição do Rio São Francisco, no Sertão pernambucano. Antes de ser julgado, no dia 21 de julho, o consórcio terá que cumprir imediatamente 25 obrigações para melhorar a segurança do trabalhador. A juíza da Vara do Trabalho de Salgueiro, Ana Maria Aparecida de Freitas, deferiu pedido de antecipação de tutela, na quinta-feira (8).
A liminar foi concedida depois de uma fiscalização em força-tarefa que revelou diversas irregularidades nas frentes de trabalho Aqueduto Salgueiro, Estrutura de Controle e em duas usinas de concreto. Segundo o MPT, problemas que envolvem saúde e segurança dos profissionais são recorrentes denúncias e motivos de processos que correm nas Varas do Trabalho do Sertão, principalmente em Salgueiro.
Formado pelas empresas Carioca Christiane-Nielsen Engenharia S.A., Serveng Civilsan S.A., Empresas Associadas de Engenharia, AS Paulista de Construção e Comércio e Zavattaro Engenharia e Construções LTDA, o consórcio já foi notificado e deve cumprir imediatamente a decisão da juíza. “Foram violados vários princípios básicos da dignidade do trabalhador e da valorização do trabalho, inclusive com grave risco de acidentes. Não há menor sombra de dúvidas que existem os pressupostos necessários ao deferimento do pedido de antecipação de tutela”, explica Ana Maria.
Ao todo, o consórcio deve cumprir 25 obrigações. Dentre elas, estão a de utilizar andaimes dotados de sistema de guarda-corpo e rodapé; proteger os circuitos elétricos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos; fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); disponibilizar de água quente, nos chuveiros, e material de limpeza, nos lavatórios; e manter os trabalhadores nas funções para as quais foram designados e treinados.