Foto: CREFI/12 Divulgação
Através de sentença no Processo nº 0812833-35.2021.4.05.8300 a Justiça Federal de Pernambuco determina que o Estado de Pernambuco proceda com o imediato registro dos profissionais de educação física, funcionários efetivos, contratados ou terceirizados que atuam como Professores de Educação Física da Rede Estadual de Educação de Pernambuco, conforme previsto nos artigos 1º e 3º da Lei 9696/98.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Pernambuco através do Parecer 0026/2011 afirma que o Profissional em atividade de magistério está submetido ao registro no Conselho Profissional. Porém, o Governo de Pernambuco não cobrava a regularidade junto ao CREF12/PE dos Professores de Educação Física da Rede Estadual.
Na sentença, o Poder Judiciário, seguindo Parecer do Ministério Público Federal (MPF), julgou procedente os pedidos do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE).
O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República em Pernambuco, destaca que a Constituição da República dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, consoante art. 5º, inciso XIII.