É a primeira cassação determinada pelo tribunal por irregularidade na cota de gênero. Dois vereadores e uma vereadora perdem os mandatos. Cabe recurso ao TSE O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta sexta-feira (10/06), a chapa de candidatos e candidatas a vereador do PSD de Lajedo (Agreste), que disputou as eleições de 2020, por fraude à cota de gênero.
Com a decisão, dois vereadores e uma vereadora eleitos pela legenda perdem os mandatos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender a decisão. É a primeira vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero.
O partido inscreveu na sua chapa proporcional 20 candidaturas a vereador, sendo 14 de candidatos e 6 de candidatas, atingindo, inicialmente, o percentual numérico de 30% da cota de gênero, como determina a legislação eleitoral. Porém, uma delas, Marília do Socorro de Oliveira, teve o registro de candidatura indeferido pelo juízo eleitoral de Lajedo por não ter se desincompatibilizado de um cargo público em comissão no prazo legal. O partido não recorreu da decisão nem a substituiu, concorrendo com apenas 25% de mulheres na lista de candidatos, abaixo do mínimo legal (30%).
Também verificou-se no processo que Marília do Socorro de Oliveira, em vez de promover atos de campanha para si, o fez em favor de outro candidato a vereador, Luciano de Imaculada, desde o início do período de campanha e antes mesmo da decisão do indeferimento de sua candidatura. Ele concorreu por outro partido, à época o DEM, e se elegeu.