quinta-feira, abril 01, 2021

E JATOBÁ, QUANDO IRÁ SUPERAR? Por Éder Rodrigo, vereador de Jatobá-PE


E JATOBÁ, QUANDO IRÁ SUPERAR?

Enquanto várias cidades em todo o Brasil criaram ou estão criando o auxílio emergêncial municipal, a Prefeitura de Jatobá, numa demonstração clara de inércia e insensibilidade, continua desprezando a possibilidade de criar o nosso auxílio financeiro que atenuaria a ausência de renda e o desemprego acentuados pela pandemia do covid-19.

Até a Câmara de Vereadores de Jatobá fez a sua parte para minimizar o sofrimento de algumas famílias carentes. Aprovamos o repasse de mais de 30 mil reais de recursos da Casa Legislativa para o Poder Executivo utilizar na compra de cestas básicas.

O que justifica essa inércia? Por falta de dinheiro, não é. Só hoje a Prefeitura de Jatobá-PE recebeu quase 500 mil reais referentes a parcela mensal dos ROYALTIES. Se consideramos apenas essa fonte de Recursos, o município já recebeu em 2021 mais de 2 milhões de reais (R$ 2.332.174,95). E se analisarmos o total de recursos que a Prefeitura recebeu em 2021, o valor aproxima-se de quase R$ 11 milhões.

É válido destacar que, em razão da pandemia do covid-19, várias despesas ordinárias previstas no orçamento sequer serão executadas este ano, por exemplo, aquelas para realização de festas e eventos; já outras, ao longo de todo ano, terão seus valores reduzidos, como gastos com a educação, diárias, transportes e outros, por causa da implementação de medidas de isolamento social.

Diante de tudo isso, não dá pra entender o desprezo e a indiferença da Prefeitura de Jatobá em adotar uma medida que traria, sem sombra de dúvidas, um alento para centenas de famílias que encontram-se em vulnerabilidade social no município, além de ser uma forma de fomentar o comércio local.

Éder Rodrigo - Ex-Vice-prefeito e vereador eleito de Jatobá nas eleições/2020

Éder Rodrigo
Vereador de Jatobá-PE

quarta-feira, março 31, 2021

Prefeitura do Petrolândia anuncia plano de convivência que determina o que pode funcionar a partir desta quinta (1º/04/2021)



PLANO DE CONVIVÊNCIA

DATA: 01 DE ABRIL À 25 DE ABRIL

FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS:

PODE FUNIONAR

• Academias e similares, igrejas e atividades religiosas: 05h da manhã às 20h

• Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: Presencial das 05h da manhã às 20h

• Serviço de Delivery: até às 23h

• Comércio em geral, escritórios comerciais, salões de beleza, barbearia e similares: Segunda a sexta das 05h da manhã às 19h | Finais de semana das 07h da manhã às 15h.

Fica permitida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h, desde que EXCLUSIVAMENTE por entrega a domicílio.

SOBRE O DECRETO

Considerando os termos do DECRETO ESTADUAL Nº 50.470, DE 26 DE MARÇO DE 2021 e o do Decreto Legislativo nº 196 de 14 de janeiro de 2021, que reconheceu a continuidade do Estado de Calamidade Pública no Município de Petrolândia em razão da COVID19;

DECRETA

Art. 1º - Este Decreto atualiza as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Art. 2º - Permanece obrigatório, em todo território do Município de Petrolândia, o uso de máscaras pelas pessoas, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

§ 1º - Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

§ 2º - Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras, ainda que artesanais, a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Art. 3º - A partir de 1º de abril de 2021, será adotado o novo plano de convivência com a Covid-19 elaborado pelo Estado de Pernambuco, sendo permitido o retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento.

Art. 4º - Em regulamentação ao Art. 2º, III, “a” do DECRETO ESTADUAL Nº 50.470, de 26 de março de 2021, fica permitido o atendimento presencial ao público, com observância do seguinte horário de funcionamento:

I - das 7h às 12h e das 14 às 19h de segunda-feira a sexta-feira, e das 7h às 15h nos finais de semana e feriados:

a) comércio em geral;

b) escritórios comerciais e de prestação de serviços;

c) salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares.

II – Feiras livres das 5h às 15h

Art. 5º - As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado neste Decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h, nos finais de semana e feriados, com exceção daquelas previstas no Anexo Único, que se submeterão a horário de funcionamento próprio, respeitados os protocolos sanitários específicos.

Art. 6º - Permanece vedada em todo o Município de Petrolândia a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.

Art. 7º - Permanece vedado o uso de aparelhagem de som nas praças, ruas e demais logradouros públicos após as 20h, à exceção dos veículos que se encontrem a serviço público, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas praças e demais logradouros públicos.

Art. 8º - Fica vedado o consumo de bebidas alcóolicas nas praças, ruas e demais logradouros públicos após as 20h, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas praças e demais logradouros públicos.

Art. 9º - Permanece vedada a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10 (dez), salvo no caso de atividades essenciais ou não essenciais cujo funcionamento esteja autorizado neste Decreto, observadas as normas de higiene instituídas nos protocolos estaduais e municipais.

Art. 10º - Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas, presencialmente ou como ponto de coleta, após as 20h, em conveniências, mercadinhos, supermercados, postos de gasolina, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas praças e demais logradouros públicos.

Parágrafo Único – Fica permitida a venda de bebidas alcoólicas após as 20h, desde que seja exclusivamente por entrega a domicílio.

Art. 11º - O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos Arts. 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.268/2019, conforme previsão dos Arts. 4º e 6º, c/c o seu Anexo Único.

Parágrafo Único – A multa a ser aplicada em caso de descumprimento do presente Decreto será de 900 UFM, equivalente a R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais), consoante disposição contida no Código 01.01-P, do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.268/2019.

Art. 12º - As aulas presenciais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental nas escolas e demais instituições de educação básica da rede de ensino público municipal, permanecerão suspensas por tempo indeterminado em todo o Município de Petrolândia. As atividades escolares continuarão ocorrendo por meio remoto, em conformidade com as diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13º - Permanecem em vigor - até 15 de abril de 2021 – todas as normas e regras sanitárias, as restrições e as determinações de suspensão de atividades comerciais, econômicas e de serviços previstas no Decreto Municipal de nº 1064/2020, no Decreto Municipal de nº 1065/2020, no Decreto Municipal de nº 1066/2020, no Decreto Municipal de nº 1068/2020, no Decreto Municipal de nº 1069/2020, no Decreto Municipal de nº 1071/2020, no Decreto Municipal de nº 1074/2020, no Decreto Municipal de nº 1077/2020, no Decreto Municipal de nº 1079/2020, no Decreto Municipal de nº 1083/2020, no Decreto Municipal de nº 1084/2020, no Decreto Municipal de nº 1088/2020, no Decreto Municipal de nº 1092/2020, no Decreto Municipal de nº 1093/2020, no Decreto Municipal de nº 1095/2020, no Decreto Municipal de nº 1103/2020, no Decreto Municipal de nº 1105/202, no Decreto Municipal de nº 1106/2020, no Decreto Municipal de nº 1.109/2020, no Decreto Municipal de nº 1112/2020, no Decreto Municipal de nº 1113/2020, no Decreto Municipal de nº 1114/2020, no Decreto Municipal de nº 1116/2020, no Decreto Municipal de nº 1118/2020, no Decreto Municipal de nº 1119/2020, no Decreto Municipal de nº 1122/2020, no Decreto Municipal de nº 1123/2020, no Decreto Municipal de nº 1125/2020, no Decreto Municipal de nº 1128/2021, no Decreto Municipal de nº 1130/2021, no Decreto Municipal de nº 1133/2021, no Decreto Municipal de nº 1134/2021, no Decreto Municipal de nº 1135/2021, no Decreto Municipal de nº 1141/2021, no Decreto Municipal de nº 1141/2021, no Decreto Municipal de nº 1143/2021 e no Decreto Municipal de nº 1146/2021, desde que não revogadas, recrudescidas ou flexibilizadas no presente Decreto.

Art. 14º – As restrições e suspensões de atividades previstas neste Decreto e nos Decretos citados no artigo anterior poderão ser prorrogadas, alteradas ou revogadas antecipadamente.

Art. 15º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2021.
FABIANO JAQUES MARQUES
PREFEITO

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Publicado no quadro de avisos desta Prefeitura na presente data, nos termos do art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

Petrolândia, 31 de março de 2021.

SECRETÁRIO DE GOVERNO

ANEXO ÚNICO

ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR EM HORÁRIOS PRÓPRIOS, NOS TERMOS DO ART. 5°

I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III - postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;

IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;

VII - serviços funerários;

VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI - estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XIV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XV - imprensa;

XVI - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVII - transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

XVIII - supermercados, padarias, mercados e mercadinhos;

XIX - atividades de construção civil;

XX - processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;

XXI - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXII - serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIII - pesca artesanal;

XXIV - restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente.

Divulgação/Prefeitura de Petrolândia

Petrolândia: Rede SAF (Serviço de Assistência Familiar) avisa que funcionará parcialmente nesta quinta-feira (1º) de 8:00 às 14:00; fecha na Sexta-feira da Paixão e retorna no sábado





A direção do escritório da Rede SAF de Petrolândia avisa que funcionará parcialmente nesta quinta-feira (1º/03/2021) de 8:00 às 14:00. Fecha na Sexta-feira da Paixão, e retorna os serviços no sábado ( 03/04).

Também avisa que o atendimento funeral funciona 24 horas pelos telefones 

(87) 9.9947-7918
(75)3281-2254 ou 87 3871-1183.

Saiba sobre os serviços da Rede SAF (Serviço de Assistência Familiar) em Petrolândia e região.




Petrolândia e região conta com os competentes trabalhos da Rede SAF, plano que vale por muitos e oferece acesso a cremação - conheça todas as vantagens!

Com escritório, Centro de Velório 24 horas e showroom de urnas funerárias, a unidade da Rede SAF informa que dispõe de novo plano, com acesso à cremação, método alternativo ao sepultamento tradicional. A Rede SAF oferece planos com proteção completa para toda a família. O SAF permite ainda inclusão de 1 a 3 dependentes sem vínculo de parentesco.

Além da cobertura funerária, os planos SAF (Básico, Clássico e Diplomata) oferecem empréstimo de materiais para convalescentes e descontos em estabelecimentos credenciados, como clínicas médicas, odontológicas, farmácias, diversos profissionais liberais e lojas comerciais.

Em Petrolândia, a unidade da Rede SAF está localizada na avenida Manoel Borba, nº 189, próximo ao Bradesco, em instalações climatizada, acolhedoras e com acessibilidade.

Mais informações por telefone na unidade da Rede SAF em Petrolândia pelo número (87 3851-1601) ou na Matriz, em Salgueiro (87 3871-1183). Saiba mais em www.redesaf.com.br
Conheça abaixo as instalações da Rede SAF em Petrolândia.

CENTRO DE VELÓRIO










Blog de Assis Ramalho
Com informações da Rede SAF



RELEMBRE A CHEGADA DA REDE SAF EM PETROLÂNDIA

Petrolândia tem unidade da Rede SAF inaugurada no centro da cidade




Clebel Cordeiro - diretor proprietário da Rede SAF

Foi inaugurada em Petrolândia nesta sexta-feira (24), uma nova unidade da Rede SAF, plano que reúne assistência funeral e diversos outros benefícios aos seus segurados. Há 24 anos no mercado, a empresa está presente com filial em Salgueiro, no Sertão Central de Pernambuco, e em 94 outras cidades. Clebel Cordeiro, proprietário do empreendimento, faz questão de dizer que o proprietário são os clientes" (veja entrevista concedida a Assis Ramalho, abaixo desta matéria). Estiveram presentes também, entre outros funcionários, o Diretor do Grupo Geraldo Neto, e o Diretor Regional Ivanildo.

A inauguração, conduzida pela apresentação do radialista e blogueiro pauloafonsino Ozildo Alves, foi prestigiada por empresários petrolandenses, políticos, amigos e por populares. A bênção ao novo estabelecimento foi feita pelo Padre Luciano Aguiar, da Diocese de Floresta.

O Plano SAF existe há duas décadas e foi criado para dar apoio, conforto e atenção às famílias enlutadas, conduzindo detalhes práticos e burocráticos em momentos delicados, O conceito SAF é estar presente na vida das famílias não só nos momentos difíceis, mas também nos mais felizes.

Com grandes e contínuos investimentos em estrutura e equipamentos, formação de pessoal, apoio a eventos da comunidade e parcerias que oferecem diversas vantagens aos usuários o plano SAF tem conquistado prestígio e confiança de milhares de associados, o que permite à Rede SAF comemorar anos de liderança de mercado e de valorização da vida. Todas as conquistas foram concretizadas pela determinação e visão empreendedora da direção do plano, pelo empenho dos colaboradores e parcerias com conveniados. Paras proporcionar mais conforto aos associados do SAF, foram projetadas novas lojas, amplas e modernas. O número de representantes e filiais foi ampliado consideravelmente e todos os funcionários foram treinados.

No vídeo abaixo, momento da cerimônia do corte da fita, pronunciamento e entrevista concedida pelo diretor proprietário Clebel Cordeiro a reportagem do Blog de Assis Ramalho e Web Rádio Petrolândia, na inauguração do estabelecimento situado na Avenida Manoel Borba, em frente à Delgado Construções, no centro comercial de Petrolândia.


A Rede SAF é nova parceria comercial do Blog de Assis Ramalho e da Web Rádio Petrolândia.
Ver abaixo, vídeo e fotos

























O evento foi apresentado pelo blogueiro e radialista Ozildo Alves, de Paulo Afonso-BA 

Redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos e vídeos: Assis Ramalho e Cláudia (Provida)

Auxílio Emergencial: veja o calendário de pagamentos da nova rodada

 


A nova rodada do Auxílio Emergencial será paga a partir de 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa. Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril. veja calendário acima!

Cadastro Único e inscritos via app e site

Os pagamentos para este público começam em 6 de abril. Os pagamentos seguem mais uma vez as datas de nascimento dos beneficiários.

Os pagamentos serão feitos por meio de conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo Caixa TEM. Mais uma vez, será liberada primeiro a movimentação digital e, posteriormente, os saques.

Bolsa família

Já para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família.


Veja no calendário abaixo:

Como saber se terei direito?

Os trabalhadores poderão consultar, a partir de 1º de abril, se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial. A consulta poderá ser feita no site da Dataprev, empresa estatal responsável por processar os pedidos - clique aqui para acessar. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

A partir de 2 de abril, a consulta poderá ser feita também pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Parcelas

Serão pagas aos trabalhadores 4 parcelas com valor médio do benefício de R$ 250 – que vai variar de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.

Famílias vão receber R$ 250;
Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.

Quem recebe

Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Segundo o governo, o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.

Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.

Não serão abertas novas inscrições para o pagamento do benefício A seleção será feita a partir dos beneficiários inscritos no programa original, excluindo aqueles que não se encaixarem nas novas regras do programa. Com isso, o número de beneficiários deve ser reduzido de 68 milhões para 46,6 milhões.

Por G1

Câmara de Petrolândia decreta ponto facultativo o dia 1º de abril



Portaria Nº 044/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º- Estabelecer Ponto Facultativo no dia 01 de abril , no âmbito da Câmara Municipal de Petrolândia/PE, face às atividades religiosas da Semana Santa.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, 31 de Março de 2021.
_________________________________

Erinaldo Alencar Fernandes
Presidente

Publicado no quadro de avisos desta Casa, nesta data, nos termos do art. 69 da Lei Orgânica Municipal. Pta., 31.03.2021.
_______________________________

Maria da Saúde Delgado de Sá
Secretária Executiva

Prefeituras do interior de Pernambuco podem decidir horários das atividades a partir de 1º de abril, determina novo decreto


Orla Fluvial de Petrolândia: Foto/Assis Ramalho/BlogAR - Com o novo decreto, as atividades do interior não podem abrir antes das 5h e devem encerrar às 20h. Podem funcionar academias, bares, restaurantes, lanchonetes, comércio varejista, igrejas, shoppings, escolas e universidades, públicas e privadas, praias, parques e escritórios comerciais. No entanto, foi publicado no Diário Oficial do estado desta quarta (31) que o governo estadual passou para as prefeituras do interior a responsabilidade de decidir os horários das atividades.


A partir da quinta-feira (1º), Pernambuco vai iniciar a flexibilização das atividades, de acordo com o Plano de Convivência com a Covid-19. No entanto, foi publicado no Diário Oficial do estado desta quarta (31) que o governo estadual passou para as prefeituras do interior a responsabilidade de decidir os horários das atividades.

Pela determinação inicial do governo, o comércio poderia abrir das 10h às 20h. Com o novo decreto, as atividades do interior não podem abrir antes das 5h e devem encerrar às 20h. Podem funcionar academias, bares, restaurantes, lanchonetes, comércio varejista, igrejas, shoppings, escolas e universidades, públicas e privadas, praias, parques e escritórios comerciais.

Flexibilização em Pernambuco

De acordo com o governo do estado, o retorno das atividades ocorre de maneira gradual, obedecendo aos protocolos específicos para cada serviço. O plano deve seguir até o dia 25 de abril, quando novas flexibilizações podem ser anunciadas.

Ainda de acordo com o texto, durante os finais de semana e feriados, esses locais só podem funcionar no período das 6h às 14h. O funcionamento diário das atividades deve corresponder a, no máximo, dez horas contínuas.

Atividades proibidas

De acordo com o decreto do estado, seguem proibidas as seguintes atividades:

Clubes sociais, esportivos e agremiações;
Salas de cinema e teatro;
Centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais;
Parques de diversão, temáticos e similares;
Shows, festas, eventos sociais e corporativos.

Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico.

Por G1 Caruaru

Deputados terão direito a reembolso de até R$ 135 mil em gastos com saúde, apesar da crise fiscal e do aperto nas contas públicas

 

 (crédito: Divulgação / Congresso)
Apesar da crise fiscal e do aperto nas contas públicas, deputados federais receberão um reembolso maior para despesas com atendimento médico ou assistência de saúde. A Câmara dos Deputados aumentou em 170,8% o valor destinado para esse fim. Com isso, o teto, que era de R$ 50 mil, passa a ser de R$ 135,4 mil em procedimentos sem cobertura pelo plano da Casa.

A medida começou a valer a partir da publicação, na última segunda-feira, em uma edição extra do Diário Oficial da Câmara. O ato da Mesa Diretora foi assinado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e a justificativa é de que o valor está defasado. “Nos últimos anos, a chamada ‘inflação médica’ tem superado o índice oficial de inflação: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O fenômeno, inclusive, não tem se restringido ao Brasil”, diz um trecho do documento.

O texto detalha, também, que a medicina tem avançado e passado a utilizar tecnologias mais modernas — o que, consequentemente, aumenta os custos de procedimentos médicos. “Some-se a isso a maior demanda do público pelo acesso a serviços de saúde e o envelhecimento da população, tudo contribuindo para a elevação dos custos com saúde”, detalha o texto.

A Câmara justifica que o índice utilizado para calcular a chamada “inflação médica” é a Variação de Custos Médico Hospitalares (VCMH). Esse cálculo leva em conta os custos das operadoras de planos de saúde, nos 24 meses anteriores, a frequência de utilização do plano e a variação dos preços dos serviços profissionais.

“Nesse sentido, o aumento acumulado de 2015 a 2020 é de 170,8%, o qual, se utilizado como referência para atualização do antigo limite, elevará seu valor a R$ 135.400,00”, justifica o texto da Mesa. Apesar de o valor do reembolso ter aumentado, a medida esclarece que isso não deve criar ônus adicional para a Câmara.

O reembolso será analisado caso a caso pela segunda vice-presidência, ocupada pelo deputado André de Paula (PSD-PE), e levando em conta o parecer dos órgãos técnicos da Casa. Com isso, espera-se diminuir o represamento de processos que aguardam deliberação da Mesa.

O plano de saúde dos deputados custa R$ 420 por mês e garante direito à rede conveniada nacional, com a possibilidade de adicionar filhos e cônjuge como dependentes — o plano é no formato de coparticipação e cobra-se 25% de cada despesa médica. Caso não sejam contratantes do plano de saúde, os parlamentares podem conseguir atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e pedir reembolso para despesas realizadas externamente. Os parentes também podem utilizar o Demed, caso sejam dependentes.

Por Correio Brziliense

Pernambuco inicia flexibilização a partir desta quinta (1º/04); Decreto libera funcionamento de atividades e serviços no Interior das 5h às 20h - Veja o que pode e o que não pode funcionar


Centro comercial de Petrolândia - Foto/arquivo - Blog de Assis Ramalho

Pernambuco chegou, nesta quarta-feira (31) ao último dia da quarentena decretada pelo governo do estado para tentar diminuir a contaminação da Covid-19. Em vigor desde o dia 18 de março, as restrições passam a ser flexibilizadas a partir da quinta-feira (1°), na véspera do feriado de Páscoa

De acordo com o governo do estado, o retorno das atividades ocorre de maneira gradual, obedecendo aos protocolos específicos para cada serviço. O plano deve seguir até o dia 25 de abril, quando novas flexibilizações podem ser anunciadas.

Foi publicado no Diário Oficial do estado desta quarta-feira (31) o decreto que normatiza a abertura de estabelecimentos comerciais localizados fora da Região Metropolitana do Recife. Esses espaços não podem abrir antes das 5h e devem encerrar as atividades às 20h.

Ainda de acordo com o texto, durante os finais de semana e feriados, esses locais só podem funcionar no período das 6h às 14h. O funcionamento diário das atividades deve corresponder a, no máximo, dez horas contínuas.

Para o Grande Recife, o governo estabeleceu que locais como comércio em geral, shopping centers, galerias comerciais, escritórios comerciais, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta, e das 9h às 17h, nos finais de semana.

Estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas como academias podem abrir das 5h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 17h, nos finais de semana e feriados.

Praias, calçadões, parques, praças e ciclofaixas voltam a ficar abertos ao público. No entanto, ainda seguem proibidas a comercialização de produtos, comidas e bebidas e a utilização de som nesses locais.

Celebrações religiosas em igrejas, templos e demais locais de culto passam a ser permitidas de segunda a sexta, no período das 5h às 20h, e aos finais de semana e feriados, das 6h às 17h.

Para locais como bares, restaurantes e lanchonetes, o funcionamento presencial é permitido das 5h às 20h de segunda a sexta (veja vídeo acima). Nos sábados, domingos e feriados, o funcionamento deve ocorrer das 9h às 17h, mas com possibilidade de funcionar no esquema de delivery, ponto de coleta ou drive-thru depois desse horário.

Ainda segundo o decreto, as atividades educacionais em escolas e universidades, públicas e privadas, devem ser retomadas a partir da segunda-feira (5), respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19. As aulas podem ocorrer das 6h às 22h, mas é preciso obedecer a critérios como rodízio de alunos e funcionamento com 50% da capacidade.

Atividades liberadas


Flexibilização de atividades em Pernambuco


Atividades Dias de semana Finais de semana Capacidade Obs:

Academias e similares 5h às 20h 5h às 17h 30% X

Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) 5h às 20h 9h às 17h 50% Delivery, drive-thru e ponto de coleta podem continuar funcionando após as 20h durante a semana e após as 17h nos finais de semana e feriados

Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas Sem restrição Sem restrição X X
Comércio varejista (centro e bairros) 10h às 20h 9h às 17h 1 cliente a cada 10 m² para circulação; e 1 cliente a cada 5 m² para lojas X

Escolas e universidades, públicas e privadas 6h às 22h 9h às 17h 50% Superior, médio, fundamental I e II, e infantil

Escritórios comerciais e prestação de serviços 10h às 20h 9h às 17h 50% Com distanciamento de 1,5 m entre as estações de trabalho

Igrejas e atividades religiosas 5h às 20h 5h às 17h 30%, com limite máximo de 100 pessoas X

Praias marítimas e fluviais, inclusive calçadões, parques e praças Sem restrição de horário Sem restrição de horário X Proibido o uso de guarda-sol e cadeiras e também a comercialização de bebidas e comidas

Shopping centers e galerias comerciais 10h às 20h 9h às 17h 1 cliente a cada 10 m² para circulação; e 1 cliente a cada 5 m² para lojas X

Fonte: Governo de Pernambuco

Atividades proibidas

De acordo com o decreto do estado, seguem proibidas as seguintes atividades:

Clubes sociais, esportivos e agremiações;

Salas de cinema e teatro;

Centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais;

Parques de diversão, temáticos e similares;

Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico.

Além disso, a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, também segue proibida.

Por G1 PE

Policial Militar é encontrado morto dentro de cela no 20° BPM em Paulo Afonso


Danilo/crédito: Arquivo chicosabetudo

Um policial militar foi encontrado morto dentro de uma cela na manhã desta quarta-feira (31), no 20° Batalhão de Polícia Militar (BPM), em Paulo Afonso.

De acordo com as informações conseguidas pela nossa reportagem, o corpo do Sd Danilo da Silva foi encontrado caído e sem vida às 6h30min na cela onde o militar estava detido. O policial sofria de depressão e apresentava problemas psicológicos.

Ainda conforme as informações, o PM fazia greve de fome e na tarde de ontem (30), teve um surto psicótico. O mesmo foi atendido por uma equipe do SAMU e medicado.

O corpo do PM foi encaminhado para o IML de Paulo Afonso que vai determinar a causa da morte.

Um inquérito policial militar foi instalado para apurar as circunstâncias da morte do soldado.

Formado em 2011, o soldado Danilo tinha 10 anos de atuação na PM.



Por Blog do Chico Sabe Tudo

Petrolândia/Tacaratu/Jatobá: Clínia Jaques informa atendimento para esta quinta-feira (1º), fecha na Sexta-feira Santa e retorna às atividades normais no sábado (03/04)




Blog de Assis Ramalho
Com informações da Clínica e Laboratário Jaques

Trabalhador saberá amanhã (1º) se tem direito ao Auxílio Emergencial 2021

 


Os trabalhadores poderão consultar, a partir de 1º de abril, se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial.
A consulta poderá ser feita no site da Dataprev, empresa estatal responsável por processar os pedidos - - clique aqui.

O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Só são elegíveis à nova rodada de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito reconhecido ao Auxílio em dezembro do ano passado. A Dataprev vai analisar, entre esses beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano. Assim, não serão abertas novas inscrições.

A nova rodada do Auxílio Emergencial deve começar a ser paga em meados de abril, como medida de resgate aos mais vulneráveis em momento de agravamento da pandemia do coronavírus.

O retorno do benefício será em quatro parcelas, com valores específicos conforme o perfil de quem recebe. O valor médio dessa rodada é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família.
Veja abaixo o que se sabe sobre o pagamento do novo Auxílio Emergencial:
1. Qual o valor das parcelas?
O valor médio do benefício será de R$ 250 e vai variar de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.

Famílias vão receber R$ 250;
Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
2. Quando o Auxílio será pago?

O governo anunciou apenas as datas para beneficiários que estão dentro do programa Bolsa Família. O primeiro pagamento será no dia 16 de abril e seguirá o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Veja o calendário abaixo.




Para os demais beneficiários, o governo ainda não divulgou datas, nem previsão de informá-las. Inicialmente, havia sido ventilado que os pagamentos começariam em março, o que não aconteceu.

3. Qual será o número de parcelas?

A nova rodada do Auxílio Emergencial será paga em quatro parcelas, mensalmente.

4. Como será feito o pagamento?

As parcelas da nova rodada serão pagas da mesma forma que as anteriores:

Para quem recebe o Bolsa Família, da mesma forma que é pago o benefício;
Para os demais, por meio de conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM.

5. Quem vai receber?


Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não haverá nova fase de inscrições.

Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial. O beneficiário será notificado se houver alteração.

Segundo o governo, o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.

6. Quem NÃO vai receber?

menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8;
presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão;
tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
seja residente no exterior.

7. Quantos serão os beneficiários

O governo reduziu o número de beneficiários nessa nova fase do Auxílio Emergencial. De quase 68 milhões, a quantia caiu para 45,6 milhões de pessoas na nova rodada. Abaixo, a divisão:

Beneficiários do Bolsa Família: 10.697.777 pessoas (R$ 12,7 bilhões)
Inscritos no Cadastro Único: 6.301.073 pessoas (R$ 6,5 bilhões)
Inscritos pelo site/app do programa: 28.624.776 pessoas (R$ 12,7 bilhões)

8. Como se inscrever na nova rodada?

O governo não vai abrir inscrições para a nova fase do Auxílio Emergencial. A seleção será feita a partir dos beneficiários inscritos no programa original e que não tiveram o auxílio cancelado.

Quem cumpriu os critérios para seguir no programa receberá o novo Auxílio Emergencial automaticamente, segundo o governo.

9. Não me cadastrei para receber o auxílio em 2020, mas hoje não tenho renda. Posso receber?

Não. A nova rodada será composta apenas pelos trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial ou sua Extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.

10. Como saber se eu vou receber?

Os elegíveis à renovação podem consultar sua situação no site da Dataprev a partir de 1º de abril.

11. Que documentos eu preciso para receber?

Beneficiários que fazem parte do Cadastro Único ou que se inscreveram pelo site ou aplicativo do programa precisam estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para os integrantes do Bolsa Família, não é necessário.

12. Meu CPF precisa estar regularizado?


Sim. Para receber as parcelas, o beneficiário terá que estar com o CPF em situação regular. A exceção são os beneficiários do Bolsa Família.

13. Como regularizar o CPF?

A consulta para saber se o CPF está regular pode ser feita pelo site da Receita Federal - clique aqui para acessar a página específica. É preciso inserir apenas o número do CPF e a data de nascimento, clicar em 'não sou um robô' e em seguida em 'consultar'.

Se houver problemas, a regularização pode ser feita pelo site da Receita. Veja aqui o passo a passo.

14. É preciso atualizar o Caixa TEM para receber o benefício?

A Caixa Econômica Federal (CEF) pede que os usuários do aplicativo Caixa TEM – que é usado para pagar o benefício – atualizem seus dados cadastrais. Mas informou que a atualização não é obrigatória e que não está vinculada ao recebimento do Auxílio Emergencial.

15. Quantas pessoas da mesma família podem receber o Auxílio Emergencial?

Só um dos membros de cada família poderá receber o auxílio nessa nova rodada. Trata-se de uma limitação do governo, então a regra vale mesmo que haja mais membros elegíveis por todos os critérios. A prioridade será a seguinte:

mulher provedora de família monoparental;
data de nascimento mais antiga, e, para fins de desempate, do sexo feminino; e
ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.

16. Quanto tempo tenho para movimentar os recursos do Auxílio?

Quem recebe as parcelas tem até 120 dias para sacar ou movimentar os repasses do governo. Se nada for feito, o dinheiro será devolvido à União.

17. Fui aprovado. Posso perder o Auxílio?

O governo promete revisar o cadastro do Auxílio Emergencial mensalmente para averiguar se beneficiários poderão continuar recebendo o benefício. Um novo emprego, com vínculo formal, morte ou recebimento de pensão, prisão e recebimento de benefícios governamentais causam anulação do benefício.

18. Tenho dívida no banco. O Auxílio fica retido para quitação?

O banco escolhido para recebimento do benefício não pode reter o valor do Auxílio Emergencial para quitação de dívidas em aberto. O valor, contudo, pode ser usado se o beneficiário assim desejar.

19. Recebo BPC ou outro benefício do INSS. Posso receber o auxílio?

Não. Quem recebe BPC ou outro benefício trabalhista (auxílio-doença, seguro-desemprego, licença-maternidade etc.) não tem direito ao Auxílio. Mas caso alguém da sua família receba um desses benefícios, o valor será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado.

20. Moro fora do país. Posso receber?

Não. Pessoas que residem no exterior não tem direito.

22. Cheguei a receber o Auxílio em 2020, mas ele foi cancelado. Posso voltar a receber agora?

Não. Pessoas que estejam com o Auxílio Emergencial ou a extensão cancelados não têm direito à nova rodada do benefício.

22. Sou mãe adolescente. Posso receber?

Sim. Caso tenha entre 12 e 17 anos e se encaixe nos limites de rendimento.

23. Tenho contrato formal de trabalho, mas estou sem remuneração há mais de três meses. Posso receber ?

Sim. Não são considerados empregados formais os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, mesmo que possuam contrato de trabalho formalizado.

24. Sou mulher chefe de família sem marido ou companheiro, e tenho uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade. Quanto vou receber?

Quatro parcelas mensais de R$ 375, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.

25. Sou beneficiário do Bolsa Família. Como fico enquanto estiver recebendo o Auxílio?

As famílias beneficiárias do Bolsa vão receber o maior entre os dois benefícios: Bolsa Família ou Auxílio Emergencial. Neste segundo caso, as parcelas do Bolsa serão suspensas enquanto o Auxílio estiver sendo pago, e serão retomadas quando ele acabar.

Por G1 Economia