A Agência Nacional de Águas prorroga vigência de um total de 166 outorgas, outorgas preventivas e Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) até 31 de dezembro de 2020. Medida busca minimizar impactos econômicos nos setores produtivos (Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR)
A Agência Nacional de Águas (ANA) regula o uso das águas de domínio da União – interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais – por meio das outorgas de direito de uso de recursos hídricos, das outorgas preventivas e das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDHs). No atual contexto de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a Diretoria Colegiada da ANA decidiu prorrogar os prazos de condicionantes e vigências dessas autorizações até 31 de dezembro de 2020 para minimizar impactos econômicos nos setores produtivos que captam águas da União, como mineradoras, indústrias, empresas de saneamento, irrigantes, entre outros.
A medida vale para os 166 documentos que venceriam entre 20 de março e 30 de dezembro deste ano, inclusive para 77 áreas para aquicultura outorgadas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a serem licitadas em reservatórios no Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul. A prorrogação definida pela Agência Nacional de Águas constará da Resolução nº 21/2020 prevista para ser publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28 de abril.