quarta-feira, janeiro 16, 2019

Tacaratu/Petrolândia: 1ª Feira da Agricultura Familiar é realizada no Assentamento Antônio Conselheiro 1 com grande participação da comunidade


No domingo passado (13) foi realizada, no Assentamento Antônio Conselheiro 1, localizado na área
rural de Tacaratu, na divisa com o município de Petrolândia, a 1ª Feira da Agricultura Familiar, organizada pelos produtores rurais da comunidade AAC - Assentamento Antônio Conselheiro).

Petrolândia: Matrículas abertas para Curso Básico de Libras no Centro de Formação Profissional Luiza

Início das aulas:  26/27 de janeiro.
Divulgação: Centro de Formação Profissional Luiza

Governo reajusta em 3,43% benefício de aposentados que ganham mais que o mínimo; valor máximo vai a R$ 5.839


Portaria do Ministério da Economia publicada na edição desta quarta-feira (16) do "Diário Oficial da União" fixa em 3,43% o reajuste de aposentados e pensionistas que ganham mais que um salário mínimo.

Com a oficialização do reajuste, o teto para quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Entenda a diferença entre posse e porte de armas


O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 15, decreto que facilita registro, posse e venda de armas de fogo e de munição. Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de cinco para dez anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito. Saiba mais sobre as regras para as armas de fogo de acordo com o Estatuto do Desarmamento.

O que é posse de arma?

Após obtenção de certificado de registro, a pessoa pode manter em casa ou em seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. Não é permitido sair com a arma. O interessado deve ter mais de 25 anos, comprovar que tem ocupação lícita e residência certa. Também precisa de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Petrolândia: Mastologista Dr. Paulo Lucena atende nesta sexta (18) na CLIMAGEM a partir das 09 horas


A CLIMAGEM - Clínica de Atendimento Médico e Diagnóstico por Imagem - informa que o mastologista Dr. Paulo Lucena Júnior atenderá nesta sexta-feira (18/01/2019), a partir das 09 horas da manhã..

A CLIMAGEM - Clínica Médica e Diagnóstico por Imagem, com responsabilidade técnica de Dr. Antonio Marcos de Souza, está situada na Av. Marquês de Olinda, 32, centro de Petrolândia, próximo à Pousada e Empório Atenize. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

As consultas podem ser agendadas no local ou pelos telefones (87) 3851-1195 e (87) 99818-5164.

Veja também > Petrolândia: Mastologista Dr. Paulo Lucena tira dúvidas sobre o câncer de mama em entrevista com Assis Ramalho na Web Rádio Petrolândia (Assista ao vídeo da entrevista)


Blog de Assis Ramalho
Informação: Climagem

Serra Talhada homologa resultado do concurso público 2018


O resultado do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, realizado no mês de setembro de 2018, foi homologado nesta terça-feira (15). A convocação dos aprovados acontece a partir desta sexta-feira (18).

Foram homologadas 360 vagas para o preenchimento de 56 cargos das diversas secretarias da prefeitura e mais 16 vagas para o preenchimento de oito cargos da Câmara Municipal de Vereadores.

O concurso da PMST tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Os salários variam entre R$ 937 e R$ 4,2 mil. A banca responsável pelo certame foi o Instituto de Administração e Tecnologia ADM&TEC.

Por: Diário de Pernambuco

Lions Clube de Tacaratu entrega cestas básicas e promove jantar para famílias carentes do município


O Lions Clube de Tacaratu realizou, na noite da última sexta-feira , dia 11 de janeiro de 2019, uma confraternização com a presença de várias famílias Tacaratuenses.

O evento serviu para a entrega de cestas básicas, canecas personalizadas e um jantar com a participação especial do Padre Alberto.

Segundo a diretoria, as famílias que participaram do evento foram escolhidas através dos companheiros que fazem parte do Lions . Cada companheiro fez sua escolha, diante do seguinte requisito "Ter apenas a renda da bolsa família ".

Ator José Mayer é demitido da TV Globo após mais de 35 anos de trabalho e um caso de assédio


José Mayer e a Globo deram fim à parceria após mais de 35 anos. A notícia foi confirmada pela própria emissora nesta terça-feira (15) em forma de comunicado oficial. Afastado da TV desde abril de 2017, quando foi acusado de assédio sexual pela figurinista Susslem Meneguzzi Tonani, durante os bastidores da novela "A Lei do Amor", o ator permanecia com contrato vigente. Tonani, por sua vez, decidiu não levar adiante o inquérito contra Mayer.

Ministério do Meio Ambiente suspende todos os convênios e parcerias com ONGs


O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, determinou o levantamento e a suspensão por 90 dias de todos os convênios e parcerias de órgãos ligados à pasta, inclusive os estabelecidos com entidades do terceiro setor. As ONGs consideraram a medida uma afronta e prepararam uma nota coletiva reivindicando que Salles reconsidere sua decisão.

O ofício distribuído internamente nesta segunda-feira solicita que os fundos nacionais de Mudança do Clima (FNMC), e do Meio Ambiente (FNMA), assim como o Fundo Amazônia, realizem um levantamento sobre as verbas que destinaram ao terceiro setor em 2018.

Petrolândia: Maria Fumaça tem Marcinho Ferreira na Quarta do Clone de hoje


A Quarta do Clone de hoje (16), no quiosque Maria Fumaça, na Orla Fluvial de Petrolândia, apresenta Marcinho Ferreira, em show com voz e violão, a partir das 20h00.

Maria Fumaça, além das melhores atrações, tem ainda a mais gostosa gastronomia regional da cidade. Contato: 87 3851-0376. Acompanhe o Instagram @mariafumaca.oficial

Redação do Blog de Assis Ramalho
Informação: Bar e Restaurante Maria Fumaça

Baronesas voltam a causar transtornos e prejuízos no Balneário Prainha em Paulo Afonso



As plantas aquáticas popularmente conhecidas como Aguapés, Baronesas, Jacinto-d’água, Rainha-dos-lagos entre outros, retornaram, e estão causando prejuízos e transtornos a população de Paulo Afonso, que fica localizada na região norte da Bahia no Vale do são Francisco.

>Prefeitura de Petrolândia divulga nota sobre invasão de baronesas na Orla Fluvial e anuncia recursos para execução do projeto de saneamento na área urbana e no Bairro Nova Esperança

Comerciantes, banhistas e proprietários de quiosques no Balneário Prainha continuam sendo prejudicados com a enorme quantidade de baronesas, que mesmo com a barreira de contenção, elas continuam descendo até a Orla.

terça-feira, janeiro 15, 2019

Prefeitura de Petrolândia faz novo rodízio: Rogério Viana assume Serviços Urbanos, Fábio Menezes volta para Agricultura

Marcos Rogério Viana (à esq.) permanece na Sedetur e assume a Sesurb

Após dois anos da nova gestão municipal, o quadro de secretários, cargos comissionados e de confiança da Prefeitura de Petrolândia permanece praticamente inalterado, com pequenos ajustes ao que foi deixado pelo prefeito eleito Ricardo Rodolfo (PR), que renunciou em agosto de 2017. Neste mês de janeiro, sob gestão da ex-vice e atual prefeita Janielma Souza (PSB), Petrolândia poderá assistir a algumas mudanças no primeiro escalão, com novo rodízio de secretarias.

Informações de fonte oficiosa afirmam que o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Marcos Rogério Viana, que vai continuar com a Sedetur, passará a administrar a Secretaria de Serviços Urbanos-Sesurb. Ele, que hoje responde interinamente por Agricultura e Meio Ambiente, passará a gerenciar saneamento, coleta de resíduos sólidos, distribuição de água potável na área rural, iluminação pública, Matadouro Público e Centro Comercial Abel Henrique de Souza (Mercado Público).

Petrolândia: Dr Jhones Nogueira [Cirurgião Dentista], e Dra. Tallita Novaes [Clínica Geral], atendem na Mais Saúde nesta quarta (16); agende sua consulta!




A Clínica Mais Saúde, localizada em Petrolândia na Av. Auspício Valgueiro Barros, em frente à Escola Delmiro Gouveia, informa que Dr Jhones Nogueira (Cirurgião Dentista ) e  Dra. Tallita Novaes [Clínica Geral, inclusive crianças] atendem nesta quarta-feira (16)

Posse de armas: veja perguntas e respostas



O Ministério da Justiça divulgou uma lista de perguntas e respostas depois que o presidente Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (15), um decreto que facilita a posse de armas de fogo.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto.

Veja, abaixo, a lista de perguntas e respostas do Ministério da Justiça:

O que muda com a edição do decreto?

O Decreto diz respeito apenas à posse de armas, ou seja, possibilita que o cidadão mantenha arma em casa, diferentemente do porte de arma, que dá o direito de sair da residência e carregá-la na rua.

Com a edição deste ato, procurou-se, principalmente:

a) deixar mais objetiva a análise por parte da Polícia Federal do requerimento para concessão de autorização para aquisição de arma de fogo de uso permitido; e

b) ampliar o prazo para renovação do certificado de registro de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito.

Conforme o Decreto, considera-se presente a efetiva necessidade para aquisição de armas de uso permitido, nas seguintes hipóteses:

Morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes;

Morar em áreas rurais;

For proprietário de estabelecimentos comerciais ou industriais;

Militares, incluídos os inativos;

For agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente; ou

For colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército. Também, de acordo com as mudanças, o prazo para renovação do registro de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito passa a ser de dez anos.

Qual a diferença entre posse de arma e porte de arma?


A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta), ou no local de trabalho, a arma de fogo. O porte, por sua vez, garante ao cidadão trazer a arma consigo mesmo fora do ambiente residencial ou comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto deste decreto.

Quem poderá ter a posse de arma?

A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a qualquer cidadão que comprove o preenchimento dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004, a saber:

Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

I – declarar efetiva necessidade;

II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;

III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;

IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;

V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;

VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado.

Se eu não me enquadrar nessas condições, posso ter posse de arma?

Não, faz-se necessário o preenchimento destes requisitos para ter direito à aquisição de arma de fogo de uso permitido.

Caso consiga o registro, poderei sair na rua com a arma?

A posse quer dizer que as pessoas têm o direito de manter a arma, exclusivamente, em casa ou no ambiente de trabalho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte.

Quantas armas eu posso ter registradas em meu nome?

Não existe previsão legal estabelecendo limitação de quantidade de armas a serem registradas por indivíduo. Importante destacar que o decreto presidencial considera presente a efetiva necessidade para algumas situações, limitada à aquisição de até quatro armas de uso permitido. Contudo, caso estes indivíduos tenham interesse em adquirir mais armas, deverão comprovar a efetiva necessidade.

Se eu tiver a necessidade de mais de quatro armas registradas, posso conseguir?

Sim, desde que demonstrada a necessidade em cada caso.

As pessoas poderão ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?

Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.

Quem perdeu o prazo de anos anteriores para regularização das suas armas poderá ser anistiado?

O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. Essa medida demandaria alteração legislativa, o que só poderia ser feito por meio de lei. O que prevê o Decreto, por sua vez, é a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.

Qualquer residente em área rural poderá ter posse de arma?


Regra geral, sim, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos previstos incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004, dentre os quais, destacam-se: a obrigatoriedade de ter 25 anos, demonstração de capacidade técnica para manusear o armamento, avaliação psicológica e inexistência de processos criminais.

Em relação aos residentes em área rural, o decreto considera presente a efetiva necessidade. Nada obstante, enuncia situações nas quais a autoridade competente poderá indeferir o pedido ou cancelar o registro, a saber:

a) a ausência dos requisitos a que refere os incisos os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004;

b) quando houver comprovação de que o requerente:

b.1) prestou declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;

b.2) mantém vínculo com grupos criminosos; e

b.3) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004.

Quais agentes públicos poderão requerer a posse de arma?

A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a qualquer cidadão que comprove o preenchimento dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004.

Nada obstante, a alteração promovida considera presente a efetiva necessidade por parte de alguns agentes públicos, a saber:

militares, incluídos os inativos;

agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente.

Ressalvadas as exceções legais, são mantidas regras como a obrigatoriedade de ter 25 anos, demonstração de capacidade técnica para manusear o armamento, avaliação psicológica e inexistência de processos criminais.

Precisarei obrigatoriamente guardar a arma de fogo em um cofre?
Em residências onde vivam crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, o proprietário será obrigado a apresentar uma declaração escrita de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca, sob pena de incorrer na prática do crime de omissão de cautela previsto no art. 13 da Lei n.º 10.826, de 2003.

Com as mudanças, por quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?


Valerá por 10 anos.

O que devo fazer para solicitar o registro e quais os documentos necessários?


Antes do registro da arma de fogo de uso permitido, exige-se que o interessado obtenha junto à Polícia Federal autorização para aquisição do armamento, o que se fará possível a partir da demonstração do preenchimento dos requisitos previstos no art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004. Após aquisição da arma, deve o interessado dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, para fins de registro, munido de:

a) requerimento preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico da Polícia Federal;

b) autorização para aquisição de arma de fogo;

c) nota fiscal de compra da arma de fogo; e

d) comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. Importante esclarecer que a Polícia Federal dispõe, em seu sítio eletrônico, quais documentos são necessários para a aquisição (1) e registro de arma de fogo (2), bem como para renovação do certificado de registro (3).

Quais os critérios que serão analisados?

Para conseguir a autorização para aquisição da arma de fogo, o interessado é que deve comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos no art. 12 do Decreto 5.123, de 2004.

Agentes públicos da área da segurança pública e administração penitenciária que não estão mais na ativa poderão requerer o registro da arma?
Sim. De acordo com o Decreto, considera-se presente a efetiva necessidade para os agentes públicos (i) da área de segurança pública, (ii) integrantes da carreira da Agência Brasileira de Inteligência; e (iii) da administração penitenciária, inclusive quando inativos.

Importante salientar que, desde antes da alteração ora promovida, os agentes públicos inativos da área de segurança pública e administração penitenciária já podiam requerer a autorização para aquisição de arma de fogo de uso permitido, desde que comprovassem a efetiva necessidade.

Qual o critério para a permissão de posse de arma para residentes em áreas urbanas?
Segundo o Decreto, a efetiva necessidade fica caracterizada para os residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em Municípios ou em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Se eu me enquadrar dentro dos critérios, poderei ter minha arma guardada no meu estabelecimento comercial?
O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo, exclusivamente, no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. Considera-se titular do estabelecimento ou empresa todo aquele assim definido em contrato social, e responsável legal o designado em contrato individual de trabalho, com poderes de gerência.

Se eu não tiver um cofre para guardar a arma, serei punido?


Se, na residência houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar que a arma seja armazenada em segurança, pode ser um cofre ou local com tranca. Será exigido do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com até dois anos de prisão.

O que seria um 'local seguro' para armazenamento da arma de fogo?
"Local seguro" seria um cofre ou, ainda, um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.

Por quais razões meu pedido de registro poderá ser negado?

Constituem razões para indeferimento do pedido ou cancelamento do registro: a) a ausência dos requisitos a que refere os incisos os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004; b) quando houver comprovação de que o requerente: b.1) prestou declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas; b.2) mantém vínculo com grupos criminosos; e b.3) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004.

Por quanto tempo valerá meu Certificado de Registro? Quais as mudanças?
O Certificado de Registro de Arma de Fogo valerá pelo prazo de 10 anos, e não mais por 5 anos. Dessa forma, implementado este período, o interessado deverá se dirigir a uma unidade da Polícia Federal, com vistas a demonstrar o preenchimento dos requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004, para renovação de seu respectivo Certificado de Registro.

Tenho uma arma em casa que não está registrada, o que devo fazer para não infringir a lei?
Segundo a Lei nº. 10.826, de 2003, os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, restando, na forma do Decreto nº. 5.123, de 2004, presumida a boa-fé daqueles.

O Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indica que o Brasil teve 62.517 mortes violentas intencionais em 2016 e, pela primeira vez na história, superou o patamar de 30 homicídios a cada 100 mil habitantes.
A alteração no estatuto de desarmamento liberando a posse de armas poderá aumentar esses índices?

A alteração no Decreto nº. 5.123, de 2004, visou apenas deixar mais objetiva a análise por parte da Polícia Federal do requerimento para aquisição de arma de fogo de uso permitido. Assim, o interessado não fica sujeito a uma avaliação subjetiva do agente público encarregado de examinar o pedido. Não significa que ocorrerá necessariamente aumento do número de homicídios e que já vinha crescendo há anos com base na política anterior. A prioridade do Ministério da justiça e segurança pública é combater a corrupção, o crime organizado e o crime violento, especialmente homicídios. Em fevereiro, será apresentado ao Congresso Nacional um projeto de lei anticrime, sem prejuízo de ações concretas do Governo para aplicar a lei contra criminosos.

Por: G1

Cinco municípios do Sertão Pernambucano sem mortes violentas em 2018

Calumbi foi um dos municípios sertanejos sem registro de homicídios em 2018. Foto: Alcione Ferreira/arquivo/DP

O exemplo que vem do Sertão. Dos seis municípios pernambucanos e um distrito sem registro de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) ao longo do ano passado, cinco estão nessa região. Além do distrito de Fernando de Noronha e de Salgadinho, no Agreste, não houve vítimas em Brejinho, Calumbi, Quixaba, Santa Cruz e Serrita, todos no Sertão. A informação foi divulgada em coletiva do secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, em Caruaru, no Agreste, nesta manhã.