De autoria do deputado Joaquim Lira (PSD), a lei n° 16.536 entra em vigor a partir de 180 dias da publicação em Diário Oficial
O governador do Estado de Pernambuco sancionou, na última quarta-feira (9), a lei n° 16.536/19, que tem por objetivo disciplinar a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados. A lei estadual, de autoria do deputado Joaquim Lira (PSD), além de proibir o comércio irregular de animais de estimação, exóticos ou domésticos, escolhidos para convívio com seres humanos, estipula regras também para eventos de adoção realizados por pet shops ou clínicas veterinárias.