A Lei não determina o tempo máximo de espera em agência bancárias, por exemplo, mas, exige que repartições e instituições públicas e privadas, bancos e órgãos de atendimento ao público, disponibilizem, no mínimo, 05 (cinco) assentos para os beneficiários de atendimento preferencial.
Aprovada, a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Veja o discurso do Vereador Evaldo na última reunião Ordinária do ano realizada em 12/12/2018
Leia abaixo o PL, na íntegra.
PROJETO DE LEI Nº 1.219/2018.
EMENTA: Estabelece e determina, no Município de Petrolândia-PE, nos termos da lei federal nº 10.048/2000 que dispõe sobre a prioridade no atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos, as gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas por crianças de colo e os obesos, e da lei federal nº 10.741/2003 que dispõe sobre o estatuto do idoso, e dá outras providências.O vereador EVALDO JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO, da Câmara de Vereadores do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, apresentou ao plenário desta casa legislativa O projeto de Lei 1.219/2018, e faço saber que o Plenário aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º As pessoas portadoras de deficiência, de grave doença, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas por crianças de colo e os obesos, terão atendimento prioritário no âmbito do município de Petrolândia-PE.