Temer sanciona lei que dispensa reconhecimento de firma em órgãos públicos.
Por José Luiz Neto*
A apresentação de documento autenticado com firma reconhecida não será mais necessária em órgãos públicos. Isso porque o presidente Michel Temer sancionou, agora em novembro, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, que também acaba com a exigência de apresentação de certidão de nascimento.
A lei abrange as esferas federais, estaduais e municipais, e tem como objetivo principal simplificar os procedimentos burocráticos, reduzir gastos e diminuir os riscos de fraudes.
De acordo com a lei sancionada, as esferas públicas não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para serviço ou atendimento. Quando entrar em vigor, a lei obrigará o agente administrativo a analisar a documentação, como o documento de identidade, bem como dispensar o cidadão de apresentar cópias autenticadas de documentos. Bastará levar original e cópia simples.
A apresentação de documento autenticado com firma reconhecida não será mais necessária em órgãos públicos. Isso porque o presidente Michel Temer sancionou, agora em novembro, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, que também acaba com a exigência de apresentação de certidão de nascimento.
A lei abrange as esferas federais, estaduais e municipais, e tem como objetivo principal simplificar os procedimentos burocráticos, reduzir gastos e diminuir os riscos de fraudes.
De acordo com a lei sancionada, as esferas públicas não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para serviço ou atendimento. Quando entrar em vigor, a lei obrigará o agente administrativo a analisar a documentação, como o documento de identidade, bem como dispensar o cidadão de apresentar cópias autenticadas de documentos. Bastará levar original e cópia simples.