Lei garante 25% a mais para aposentado que tem cuidador.
Aposentados por invalidez que precisam de cuidadores ou acompanhantes podem solicitar ao INSS um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Garantido pela Lei 8.213/1991, o benefício é pouco conhecido e depende do resultado de uma perícia na Previdência. Hoje é muito difícil a Previdência dar o benefício, mesmo a lei sendo clara”,
Segundo a legislação, o valor da aposentadoria por invalidez de quem necessitar da assistência permanente de outra pessoa deve ser acrescido de 25%. Aposentados com câncer em estágio avançado, cegueira, paralisia irreversível ou qualquer doença que cause incapacitação, como o Alzheimer, têm o direito.
O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa (chamada de “grande invalidez) tem direito a um adicional de 25% na aposentadoria. Entretanto, este benefício deve ser estendido a qualquer tipo de aposentadoria (por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo).