De acordo com a Ficha Limpa, políticos condenados por órgão colegiado em segunda instância não podem concorrer nas eleições por oito anos.
Mas diz que se o condenado obtiver no Superior Tribunal de Justiça (terceira instância), uma decisão favorável, poderá, “em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”.
É com base nessa regra que vários políticos fichas sujas já conseguiram registrar a candidatura e concorrer nas eleições.