Prefeito de Serra Talhada Luciano Duque
Com o objetivo de assegurar o cumprimento das leis municipais que regem o funcionamento da Guarda Municipal de Serra Talhada, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Luciano Duque que se abstenha de nomear ou designar, para os cargos em comissão no quadro da corporação, servidores estranhos ao efetivo da Guarda Municipal.
A recomendação, da promotora de Justiça Renata de Lima Landim, tem como objetivo compatibilizar o previsto na Lei Complementar Municipal nº274/2015, que versa sobre o provimento dos cargos em comissão de ouvidor-geral, corregedor-geral e subcorregedor-geral da Guarda Municipal de Serra Talhada, com o Estatuto Geral da Guarda Municipal, que só autoriza a nomeação de membros efetivos da carreira de guarda municipal para cargos em comissão.
Na mesma recomendação, o MPPE também estipula prazo de 60 dias para que o prefeito de Serra Talhada encaminhe proposta de cronograma de realização de concurso público para a Guarda Municipal. A requisição se baseia no que está previsto no artigo 7º, inciso II do Estatuto Geral, que determina que “o efetivo da Guarda Municipal não poderá ser inferior a 200 servidores, os quais deverão ser integrantes de carreira única”.