Prof. Gilson Alberto Novaes*
A história nos revela que Constituições da República, a partir de assembleias constituintes eleitas pelo voto direto, foram promulgadas após situações de crise ou de regimes ditatoriais.
Se atentarmos para a Constituição de 1934 vamos perceber que aquela Constituição colocou fim ao governo provisório de Getúlio Vargas. Em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932 foi eleita a Assembleia Constituinte que redigiu a nova constituição. Em 1946 a nova Carta Magna devolveu ao Brasil a legalidade democrática, após a ditadura do Estado Novo, nome que se deu ao período em que Getúlio governou o Brasil, de 1937 a 1945. Este período foi marcado por ser um governo ditatorial. A atual Constituição, promulgada em 1988, também restabeleceu a democracia, depois do período da ditadura civil-militar de 1964.
Desde a proclamação da República em 1889 até 1930, portanto quarenta e um anos, tivemos o que a história chama de “coronelismo”, a cultura do voto de cabresto, aquele em que o eleitor votava em quem seu patrão mandava. A Justiça Eleitoral foi criada em 1932 e extinta em 1937, permanecendo assim, por oito anos até 1945. De 1964 a 1985, vinte e hum anos, vivemos a ditadura civil-militar.