Pela medida, mesmo quem está fora dos acordos setoriais terá que recolher e dar destinação adequada aos produtos após sua vida útil.
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que não firmaram termo de compromisso e ficaram fora dos acordos setoriais continuam obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. O governo editou, nesta terça-feira (24/10), o Decreto nº 9.177, que regulamenta esta obrigação para a logística reversa na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A medida estabelece a isonomia com os que já assinaram acordos.
Desde a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos há sete anos, a Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente segue priorizando os acordos. "Porém, nem todas as empresas dos setores que se comprometeram com a logística reversa aderiram, criando situações distintas no que diz respeito à implementação, fiscalização e controle", explica a diretora de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso.
Pela PNRS, o decreto é um dos instrumentos que podem ser usados para assegurar implementação da logística reversa. A regulamentação abre a possiblidade de adesão das empresas que ficaram fora dos acordos já firmados.