Por Marcio Massao Shimomoto, presidente do SESCON-SP
O governo brasileiro promoveu uma reforma trabalhista para tentar corrigir deformações históricas, sacudir a poeira da CLT, remover remendos jurídicos e assim iniciar uma nova era nas relações capital/trabalho no País. O setor produtivo ainda comemora a aprovação da Lei 13.467/2017, por entender que ao longo dos anos a CLT engessou o desenvolvimento dessas relações, com uma série de amarras para empresas e trabalhadores.
O problema é que a reforma ainda não tem contornos definidos, é obra inacabada, tanto que o governo estuda os termos de uma Medida Provisória para corrigir suas imperfeições. E é bom que o faça mesmo, pois algumas matérias complexas não foram analisadas com a devida profundidade e podem afetar o mercado de trabalho.
Na área sindical, por exemplo: em vez de propor uma reforma digna desse nome, a reforma trabalhista simplesmente tornou facultativa a contribuição sindical, o que equivale a eliminá-la, com o discurso de restringir a proliferação de sindicatos no Brasil – em torno de 17 mil atualmente, número realmente absurdo. Desses, cerca de sete mil não recebem a contribuição.