JOSÉ LUIZ NETO.
É advogado do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
Foi aprovado pela Aneel um novo regulamento de prestação de serviços, que preveem direitos e deveres dos consumidores. O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada. Desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas.
Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura, que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução 414/2010. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura, que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução 414/2010. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.