Atualmente, de acordo com a Lei 10.779/03, esses profissionais já recebem o benefício do seguro, no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de defeso, época de crescimento ou desova dos animais, fixada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O projeto modifica o conceito de período de defeso para incluir os casos de fenômenos naturais ou acidentes.
O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi pela aprovação da proposta, com emendas para deixar mais claro o texto. “Há várias outras situações, além da preservação da espécie (por motivação de reprodução) que impedem o pescador profissional artesanal de exercer sua atividade, como os fenômenos naturais e os acidentes”, disse.