Conforme o texto aprovado, o profissional esteticista poderá atuar como esteticista e cosmetólogo (nível superior) ou como técnico em estética (nível médio), com atribuições distintas. Texto segue para o Senado. Segundo o relator da proposta, aplicação de técnicas e produtos envolvem algum risco à saude.
O Plenário aprovou na última quinta-feira (10) proposta que regulamenta a profissão de esteticista no País (Projeto de Lei 959/03 e outros seis apensados). Pelo texto aprovado, o profissional esteticista poderá atuar como esteticista e cosmetólogo (nível superior) ou como técnico em estética (nível médio).
Foi aprovado um substitutivo do deputado Adail Carneiro (PP-CE), que relatou o tema na Comissão de Seguridade Social e Família. “Após análise aprofundada dos projetos e de intensos debates com profissionais da área, optamos por utilizar a terminologia esteticista e cosmetólogo para os profissionais de nível superior e de técnico em estética para aqueles de nível técnico”, explicou Cerneiro.
Segundo ele, essas denominações representam de maneira mais adequada as atribuições de cada profissional conforme o nível de formação e a área de atuação. O texto aprovado segue agora para análise do Senado.