Ao identificar a prática de tais condutas, a Polícia Militar deverá autuar o indivíduo em flagrante, por ofensa ao artigo 42, inciso I ou III do Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Se for o caso, deverá ser apreendido o aparelho de som ou a motocicleta que estão sendo utilizados para a prática de delitos, que só poderão ser liberados mediante autorização judicial
No documento, o promotor de Justiça José da Costa Soares explica que constitui contravenção penal a perturbação do sossego alheio, por intermédio da prática de comportamentos abusivos, instrumentos sonoros e sinais acústicos.