Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em Direito à Saúde, do escritório Bueno Brandão Advocacia, alerta que futuros pais devem ficar atentos aos prazos estipulados pelos planos de saúde
Por Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em Direito à Saúde
Muitas mulheres não sabem, mas a lei assegura uma série de direitos para a gestante e aos recém-nascidos. Para garantir a cobertura das despesas com exames, acompanhamento pré-natal e do parto propriamente, o plano contratado deve abranger a cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. Além disso, os casais devem considerar que o prazo de carência previsto em lei para cobertura do parto é de até 300 dias a partir da contratação. Antes deste período o convênio não é obrigado a garantir a cobertura do parto - a exceção fica por conta de situação de urgência ou emergência.
Ou seja, se mesmo dentro do prazo geral de carência de 300 dias o parto precisar ser realizado de forma antecipada em decorrência de uma situação de urgência/emergência, como um acidente ou complicação da gestação que coloque em risco grave a gestante ou o bebê, o convênio deverá garantir cobertura integral autorizando de imediato o procedimento. Muitos convênios negam a cobertura das despesas do parto de emergência alegando que ainda não foi cumprido o prazo de carência.