O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta terça (31) que, a partir de 26 de maio de 2017, apenas os inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão ter acesso ao crédito rural. A condicionante já estava prevista na Lei 12.651/ 2012, que instituiu o novo Código Florestal. Com a decisão do CMN, a exigência agora está regulamentada.
O colegiado determinou que, no caso de agricultores do bioma Amazônia, os documentos estaduais de comprovação de regularidade ambiental serão substituídos pelo comprovante de inscrição no CAR. A regra se aplica ainda a quilombolas, povos indígenas e habitantes regulares de unidades de conservação, sendo mantida a exigência de comprovação de regularidade fundiária.