Fotos: Flávia Cavalcanti
Em reunião realizada no dia 04 deste mês, na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, a Câmara Técnica de Assuntos Normativos do Conselho Estadual de Meio Ambiente deu prosseguimento à elaboração de uma proposta de resolução estabelecendo que o julgamento, em segunda e última instância, dos autos de infração emitidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) por descumprimento à legislação ambiental, passe a ser feito por duas Câmaras de Julgamento, formada por cinco conselheiros cada, e não pelo total do colegiado, como ocorre atualmente, onde os 48 representantes de diversos segmentos governamentais e da sociedade civil apreciam e julgam.
De acordo com o advogado Ivon Pires, representante da Ordem dos Advogados do Brasil /PE no Consema, em função da importância dos debates sobre a política ambiental de Pernambuco que acontecem no âmbito do conselho, um dos colegiados mais atuantes do estado e que conta com a participação efetiva dos seus participantes, se fazia necessário estabelecer regras e procedimentos para garantir uma maior eficiência e celeridade aos julgamentos.