O projeto não inclui o repórter-fotográfico na regulamentação, haja vista que o STF Federal considerou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão de jornalista.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nessa quarta-feira (26), a regulamentação das profissões de fotógrafo e detetive particular. As propostas seguem para análise do Plenário.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2014 define como aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.
A comprovação desse tempo de serviço será feita por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.