Nas salas de aula, os celulares devem permanecer desligados e só poderão ser usados para aplicações pedagógicas. Nos demais espaços da escola, esses aparelhos devem ser mantidos no modo silencioso.
A desobediência à Lei acarretará a adoção de medidas previstas no regimento escolar ou nas normas de convivência da escola.
A Lei diz ainda que caberá aos estabelecimentos de ensino garantirem que os alunos tenham conhecimento da proibição, afixando aviso nas salas e bibliotecas. Também ficará a cargo das escolas disciplinar o uso de telefones fora do horário de aula.
O projeto original é de autoria do deputado Professor Lupércio (SD). Na justificativa da matéria, ele reconhece o avanço da tecnologia para o aprendizado, mas adverte que o uso excessivo pode atrapalhar a concentração dos alunos.
"A deliberada utilização de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos podem desviar a atenção dos alunos, além do mais, possibilita fraudes durante as avaliações", escreve o parlamentar.