A degradação das áreas de preservação permanente impacta na manutenção do volume e da qualidade da água, fatores que estão sendo evidenciados na atual crise hídrica
O Ministério Público Federal (MPF) obteve mais quatro sentenças que obrigam proprietários de imóveis situados às margens de reservatórios de hidrelétricas no Rio Grande a demolirem as construções irregulares. No caso, as decisões dizem respeito a edificações erguidas numa mesma área, a Serraria, que está situada a cerca de 30 km da cidade de Uberaba, no Triângulo Mineiro.
As decisões judiciais obrigam os proprietários a demolirem todas as edificações que se encontram na área de preservação permanente, com a limpeza e remoção dos entulhos decorrentes da demolição. Posteriormente, eles deverão reconstituir e recuperar as condições ambientais originais do local por meio da implementação de um projeto de adequação ambiental.
Os réus ainda foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da ocupação irregular da área. A irregularidade advém do fato de que os imóveis foram erguidos em terras declaradas de utilidade pública, que foram desapropriadas pela União para a construção da usina hidrelétrica de Volta Grande, e em área de preservação permanente ao redor do reservatório. As terras desapropriadas, destinadas a formar o que se chama de quota de inundação máxima do reservatório, e a área de preservação permanente, destinada a protegê-lo, não podem ser ocupadas por particulares.