Consumidor poderá rescindir contrato pela web, sem ligar para call center; veja outras regras que entram em vigor
A partir desta terça-feira (8) os consumidores poderão cancelar assinaturas de TV, telefone e internet sem precisar ligar para a central de atendimento – ou, pelo menos, sem precisar convencer um atendente.
As operadoras desses serviços deverão oferecer a possibilidade de cancelamento automático em seus sites e, nas centrais de atendimento telefônico, por meio de uma opção que precise apenas ser digitada. Caso o consumidor prefira falar com um atendente, esse terá de cancelar o serviço no momento do pedido.
De acordo com as novas regras, divulgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em fevereiro, o contrato deverá ser rescindido em no máximo dois dias úteis.
Também na terça-feira (8) começam a valer outras cinco regras estabelecidas pela agência reguladora para esses serviços. Veja quais são elas:
- Operadora deve entrar em contato com o consumidor se ligação cair
Caso a ligação do consumidor para a central de atendimento caia, a operadora deverá ligar de volta. Se o retorno não for possível, ela deve mandar uma mensagem de texto com o número do protocolo. As conversãs devem ser gravadas e o consumidor pode solicitá-las em até seis meses.