Elias Alves (Foto: A Voz da Vitória)
O prefeito alegou por meio do seu advogado que os pagamentos a que se refere a Auditoria Especial eram e são realizados pelo VITÓRIA PREV, entidade autárquica que tem autonomia administrativa e financeira, sendo gerida por gestores próprios nos termos da Lei Municipal nº 3.188, de 02 agosto de 2006.
“Havia apenas um único servidor atrelado à prefeitura, Marcos Antônio da Silva, que, a despeito de falecido, continuou a receber remuneração. Contudo, o ato não decorreu de má fé do requerente ou de outro servidor da prefeitura, mas tão somente da ausência de comunicação do óbito à Prefeitura”, disse o conselheiro e relator do processo, Ranilson Ramos, cujo voto foi aprovado por unanimidade e com a concordância do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel.