domingo, outubro 07, 2012

Petrolândia: Novas imagens destas eleições municipais

Fotos: Lúcia Xavier
Poucos antes do meio dia, visitamos o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), na Av. Pref. José Gomes de Avelar, Quadra 01 da cidade, onde funcionam diversas seções eleitorais.

Encontramos poucos eleitores nas filas das seções de votação nesse horário. De manhã, quando as filas estavam longas, algumas pessoas desistiram de enfrentá-las e votar à tarde.

Chamava a atenção a quantidade de propaganda eleitoral (santinhos) espalhada nas ruas transversais e em frente ao prédio do PETI, inclusive no pátio interno e corredores.

Da redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos: Lúcia Xavier

Petrolândia: Senhor de Lau, candidato a prefeito, confirma seu voto

Fotos: Assis Ramalho
O candidato a prefeito de Petrolândia pela coligação O povo no poder, Senhor de Lau (44), compareceu à sua seção de votação, na Escola Municipal José Araújo, na Quadra 09. 

Bem-humorado, Senhor de Lau confirmou seu voto, a poucos minutos das 10h00. Confira as fotos do Blog de Assis Ramalho, presente para registrar o momento. Confira.
 
Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos: Assis Ramalho

Petrolândia: Candidato Cícero Moura vota na Escola 1º de Julho, confiante na vitória

Fotos: Assis Ramalho
O candidato da coligação Unidos com o povo, Cícero Moura (12), compareceu à Escola Municipal 1º de Julho, na Quadra 01, onde vota. Ele estava acompanhado do candidato a vice-prefeito, Domingos Sávio, e comitiva.

 Cícero Moura votou às 9h10 e o Blog de Assis Ramalho esteva lá para registrar o momento. O candidato se mostrou confiante na vitória.



Da redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos: Assis Ramalho

Petrolândia: Mais flagrantes de nossa eleição municipal

Petrolândia está vivendo suas eleições municipais e o Blog de Assis Ramalho vai registrar momentos  da votação nas diversas zonas eleitorais da cidade.

Nesta postagem, confira o movimento na Escola Delmiro Gouveia no início da manhã.

Apesar da recomendação da Justiça Eleitoral, nas ruas e avenidas próximas às seções eleitorais, encontramos muitos santinhos de candidatos sujando a cidade, como é possível ver na foto abaixo:
Fotos: Assis Ramalho
Da redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos: Assis Ramalho

Petrolândia: Lourival Simões é primeiro candidato a prefeito a votar

Fotos: Assis Ramalho
Lourival Simões (22), da coligação Pra fazer ainda mais, foi o primeiro candidato a prefeito a votar nas eleições 2012 em nossa cidade. Enquanto esperava na fila, o candidato era cumprimentado pelos eleitores.

O prefeito, candidato a reeleição, confirmou seu voto, por volta das 8h35, na Escola Municipal Maria de Lourdes, no centro da cidade. Veja as fotos abaixo, exclusivas do Blog de Assis Ramalho.
Da redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos: Assis Ramalho

Petrolândia: Eleição é iniciada em nossa cidade

Após a abertura das urnas para votação, às 8h00, as filas eram longas nas seções eleitorais de Petrolândia. Registramos o primeiro voto numa das seções da Escola de Jatobá, no centro da cidade.
Fotos: Assis Ramalho
Da redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos: Assis Ramalho

Blog de Assis Ramalho nas eleições de Petrolândia

Foto: Lúcia Xavier
Neste 7 de outubro, dia de eleições municipais, o Blog de Assis Ramalho recebeu autorização para  acompanhar o evento do início ao final, com a apuração das urnas diretamente da 70a Zona Eleitoral.

Desejamos a você, eleitor de todo o Brasil, que vote consciente, vote pela sua cidade. Seu voto não tem preço, tem consequência. Boas eleições!

Da redação do Blog de Assis Ramalho

Confira no Blog de Assis Ramalho locais das seções eleitorais em Petrolândia


O Blog de Assis Ramalho divulga a relação de seções eleitorais de Petrolândia (70a. Zona Eleitoral), em ordem crescente. Confirme o seu local de votação.
Seção Localização 
1 ESC DELMIRO GOUVEIA
2 ESC DELMIRO GOUVEIA
3 ESC DELMIRO GOUVEIA
4 ESC DELMIRO GOUVEIA
5 ESC DELMIRO GOUVEIA
6 ESC DELMIRO GOUVEIA
7 ESC DELMIRO GOUVEIA
8 ESCOLA DE JATOBÁ
9 ESCOLA DE JATOBÁ
10 ESCOLA DE JATOBÁ
11 ESCOLA DE JATOBÁ
12 ESCOLA DE JATOBÁ
13 ESCOLA DE JATOBÁ
14 ESCOLA DE JATOBÁ
15 PETI
16 PETI
17 PETI
18 ESC Mª CAVALCANTE
19 ESC Mª CAVALCANTE
20 ESC Mª CAVALCANTE
21 ESC Mª CAVALCANTE
22 ESC Mª CAVALCANTE
23 ESC Mª CAVALCANTE
24 ESC 1º DE JULHO
25 ESC 1º DE JULHO
26 ESC 1º DE JULHO
27 ESC 1º DE JULHO
28 ESC 1º DE JULHO
29 ESC 1º DE JULHO
30 ESC SETE SETEMBRO
31 ESC SETE SETEMBRO
34 ESC ICO MANDANTES
35 ESC ICO MANDANTES
49 ESC DELMIRO GOUVEIA
50 PETI
52 ESC Mª CAVALCANTE
53 ESC JOSE ARAUJO
55 ESC Mª DE LOURDES
56 ESC ICO MANDANTES
57 ESC Mª DE LOURDES
60 ESC Mª DE LOURDES
62 ESC SETE DE SETEMBRO
63 ESC Mª CAVALCANTE
64 ESC Mª CAVALCANTE
67 ESC Mª DE LOURDES
70 ESC Mª DE LOURDES
71 ESC SETE DE SETEMBRO
74 ESC JOSE ARAUJO
75 ESC STA FELOMENA
76 ESC JOSE ARAUJO
78 ESC JOSE ARAUJO
80 ESC STA FELOMENA
81 ESC JOSE ARAUJO
82 ESC STA FELOMENA
83 ESC JOSE ARAUJO
84 ESC SETE DE SETEMBRO
85 ESC ICO MANDANTES
86 ESC STA FELOMENA
88 ESC STA FELOMENA
91 ESC 4 DE OUTUBRO
92 ESC SETE DE SETEMBRO
95 ESC 4 DE OUTUBRO
96 ESC 4 DE OUTUBRO
97 ESC ICÓ MANDANTES
98 ESC 4 DE OUTUBRO
100 ESC 4 DE OUTUBRO
101 ESC 4 DE OUTUBRO
103 ESC JOSE ARAUJO
104 ESC ICO MANDANTES agregada à 085
105 ESC 4 DE OUTUBRO agregada à 096
106 PETI agregada à 050


Da redação do Blog de Assis Ramalho
Fonte: TRE-PE

sábado, outubro 06, 2012

Confira no Blog de Assis Ramalho locais das seções eleitorais em Jatobá

O Blog de Assis Ramalho divulga a relação de seções eleitorais de Jatobá (70a. Zona Eleitoral), em ordem crescente. Confirme o seu local de votação.

Seção Localização
32 ESC EST DE ITAPARICA
33 ESC EST DE ITAPARICA
36 ESC N SRA APARECIDA
37 ESC N SRA APARECIDA
38 ESC N SRA APARECIDA
39 ESC N SRA APARECIDA
40 ESC N SRA APARECIDA
41 ESC N SRA APARECIDA
42 ESC N SRA APARECIDA
43 ESC N SRA APARECIDA
44 ESC N SRA APARECIDA
45 ESC Mª QUITERIA MOXOTO
46 ESC Mª QUITERIA MOXOTO
47 ESC Mª QUITERIA MOXOTO
48 ESC MUNICIPAL DE JATOBÁ
51 ESC MUNICIPAL DE JATOBA
54 ESC MUNICIPAL DE JATOBA
58 ESC PANKARARU
59 ESC PANKARARU
61 ESC Mª QUITERIA MOXOTO
65 ESC N SRA APARECIDA
66 ESC N SRA APARECIDA
68 ESC EST DE ITAPARICA
69 ESC N SRA APARECIDA
72 ESC MUNICIPAL DE JATOBÁ
73 ESC EST DE ITAPARICA
77 ESC MUNICIPAL DE JATOBÁ
79 ESC EST DE ITAPARICA
87 ESC MUNICIPAL DE JATOBÁ
89 ESC EST DE ITAPARICA
90 ESC PANKARARU
93 ESC EST DE ITAPARICA
94 ESC MUNICIPAL DE JATOBÁ
99 ESC EST DE ITAPARICA

Da redação do Blog de Assis Ramalho
Informações: TRE-PE

Floresta: TRE suspende impugnação da candidatura de Rorró



O TRE de Pernambuco acaba de suspender a impugnação da candidata do PSB à Prefeitura de Floresta, Rorró Maniçoba, que concorre à reeleição. A decisão, que tem caráter liminar, foi expedida pelo desembargador e relator José Fernandes de Lemos, acatando recurso interposto pela candidata.

Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Fonte; Blog de Magno Martins

Venda e consumo de bebida alcoólica estão liberados durante as eleições em Pernambuco

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A venda e o consumo de bebida alcoólica estão liberados durante o domingo de eleição. Graças a uma decisão do desembargador José Ivo de Paula Guimarães, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última sexta-feira (5), a bebida está liberada. A decisão do magistrado revoga ato da Secretaria de Defesa Social (SDS) que proibia a venda e consumo. Leia Também Lei Seca nas eleições será adotada em Pernambuco, no Amazonas e no Rio Grande do Norte A Lei Seca tinha sido uma decisão da SDS para evitar problemas durante as eleições. Um grupo de advogados entrou com um mandado de segiurança e o desembargador revogou a decisão. Veja a liminar do desembargador José Ivo de Paula Guimarães.

Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Fonte: JC

Petrolândia: Justiça Eleitoral realiza ação ostensiva contra crimes eleitorais

Na madrugada de hoje, dia 06/10/2012, a Justiça Eleitoral da 70ª Zona realizou uma ação ostensiva para combater os crimes eleitorais em Petrolândia. 

O Juiz Eleitoral, o Promotor Eleitoral e o Comandante da 4ª CIPM, acompanhados de vários policiais militares, em um carro do TRE-PE, três motos e uma viatura, fizeram rondas em Petrolândia, tanto na zona urbana como área na rural. 

Durante a ação, foram feitas abordagens, mas não se constatou nenhuma situação de crime eleitoral.

Da redação do Blog de Assis Ramalho
Informações MPE da 70ª zona eleitoral

Petrolândia: Ministério Público divulga Recomendação Eleitoral para este domingo (07)

O Blog de Assis Ramalho divulga, na íntegra, a Recomendação Eleitoral Nº 04/2012, que orienta sobre os procedimentos de candidatos, coligações, pessoas que trabalham nas campanhas e eleitores do município de Petrolândia, a saber:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROMOTORIA DA 70ª ZONA ELEITORAL 

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 04/2012 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça no exercício das funções eleitorais, 70ª Zona Eleitoral, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas art. 127, caput, da Constituição Federal, Lei Complementar nº 69/90, Lei Complementar nº 75/93, art. 32, III, da Lei 8.625/93 e no Código Eleitoral, 

CONSIDERANDO que a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos a cidadania e que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos pelo povo e para o povo, nos termos do Art.1º, parágrafo único, da CRFB; 

CONSIDERANDO que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto, secreto, com valor igual para todos, nos termos do Art.14, da CRFB; 

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do regime democrático (art. 127, da CF/88), como também o acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral (arts. 72 c/c 6º, XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93); 

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.370/2011 proíbem a realização de propaganda eleitoral, sob qualquer forma, no dia das eleições, cominando pena de detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR (art.39, §5º); 

CONSIDERANDO que a propaganda móvel, com fixação de cartazes e adesivos nos logradouros públicos não é autorizada no dia das eleições, levando-se, inclusive, em consideração que muitos eleitores e candidatos deixam seus veículos adesivados e com plotagens, estacionados durante todo o dia das eleições, com o fito de fazer propaganda eleitoral defronte os locais de votações, contrariando o art.39, §5º do Código eleitoral e a resolução nº 23.370/2011; 

CONSIDERANDO que o derramamento de “santinhos” e a panfletagem são vedados no dia das eleições, inclusive, podendo configurar “boca de urna”. Além disso, tal conduta polui o meio ambiente, já que todo este resíduo sólido lançado nas ruas sujam a cidade e agridem o meio ambiente, principalmente entupindo os bueiros e bocas de lobo, com potencialidade para poluir os ribeirões localizados nas zonas urbana ou rural, uma vez que demora na limpeza e também para a decomposição do material (papel e até plástico) poderá acarretar graves problemas nos corpos hídricos; 

CONSIDERANDO que não é tolerada propaganda eleitoral que prejudique a higiene e a estética urbana, Resolução TSE n° 23.370/2011, artigo 13, inciso VIII; 

CONSIDERANDO que a prática astuciosa de lançamento de material de propaganda eleitoral (santinhos entre outros) nas vésperas da eleição, além de tentar burlar a legislação eleitoral, é conduta lesiva ao meio ambiente e poderá acarretar a responsabilidade penal nos termos dos artigos 49; 53, inciso II, letra "e"; 54, § 2º, inciso V; 62, inciso I e 65, da Lei n° 9.605/1998; 

CONSIDERANDO que se encontra entre as funções institucionais do Ministério Público, a legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses relacionados à preservação e reparação do meio ambiente, para lavrar com interessados termo de compromisso de ajustamento de condutas às exigências legais, prevista nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93, e no art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85.

CONSIDERANDO que todos os candidatos e líderes políticos (inclusive Prefeitos e vereadores) já tiveram tempo suficiente para veicular suas propagandas eleitorais, não sendo recomendado a “visita” dessas pessoas em todos os locais de votações, fazendo-se presente como forma de intimidar, pedir votos e distribuir material de campanha, o que configurará a chamada boca de urna; 

CONSIDERANDO que a cabine de votação é o local destinado a resguardar o sigilo do voto, não deverá ter propagandas eleitorais em seu interior nem tampouco o uso de câmeras, filmadoras e aparelho de telefonia móvel; 

CONSIDERANDO que é permitido, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, (art. 39-A, Lei nº 9.504/97 e art.49, caput, da Resolução nº 23.370/2011; 

CONSIDERANDO que é irregular o transporte e a alimentação de eleitores, que não sejam a serviço da justiça eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, de uso individual do proprietário e de sua família e o serviço normal, sem finalidade eleitoral, nos termos da lei 6.091/74; 

CONSIDERANDO que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, a padronização do vestuário, sendo permitido apenas que, em seus crachás, constem o nome do partido político ou coligação que sirvam (art. 39-A, § 3º, Lei nº 9.504/97 e art.49, §3º, Resolução nº 23.370/2011); 

RESOLVE RECOMENDAR ÀS COLIGAÇÕES E AOS CANDIDATOS À ELEIÇÃO MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL DA 70ª ZONA ELEITORAL - PETROLÂNDIA, BEM COMO ÀS PESSOAS A SERVIÇO DE CAMPANHA e AOS ELEITORES DE PETROLÂNDIA: 

ABSTENHAM-SE de manter veículos (inclusive carroças e bicicletas) adesivados, com plotagens ou qualquer espécie de propaganda eleitoral estacionados, dentro do limite de 100 metros dos locais de votações, evitando a propaganda eleitoral de determinado candidato; 

ABSTENHAM-SE de promover o derramamento de qualquer material de propaganda eleitoral, pesquisas/enquetes, entre outros e NEM PERMITIR que sejam lançados esses materiais de propagandas relacionados aos seus candidatos na véspera ou no dia das eleições (07 de outubro de 2012), quando haverá fiscalização especial, nos logradouros públicos, ruas, travessas, becos, praças e nas proximidades das sessões eleitorais. 

ABSTENHAM-SE de usar vestuário com padronização de cores de partido, bem como evitem aglomerar-se (mais de duas pessoas) usando bandeiras, broches, dísticos e adesivos no dia das eleições (07 de outubro de 2012), de modo a caracterizar manifestação coletiva, quando haverá fiscalização especial, nos logradouros públicos, ruas, travessas, becos, praças e nas sessões eleitorais. 

ABSTENHAM-SE os candidatos e líderes políticos (inclusive prefeito e vereadores) de circular e efetivar visitas nos locais de votações, evitando-se com tal ato a conhecida “boca de urna”, devendo o candidato e/ou líder político exercer seu direito ao voto e retirar-se dos locais de votações, dado que o dia das eleições é destinado a reflexão do eleitor, não servindo para efetivar-se campanha eleitoral, não havendo necessidade dessas pessoas circularem em outros locais de votações que não sejam o destinado a sua seção eleitoral. 

ABSTENHAM-SE de entrar na cabine de votação portando câmeras, filmadoras e aparelho de telefonia móvel; 

ABSTENHAM-SE os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, a padronização do vestuário, sendo permitido apenas que, em seus crachás, constem o nome do partido político ou coligação que sirvam; 

ABSTENHAM-SE os profissionais taxistas e moto taxistas que, no dia das eleições, transportem eleitores a serviço de qualquer candidato, só podendo transportar eleitores, mediante pagamento feito pelo próprio eleitor ou alguém de sua família; 

ABSTENHAM-SE de promover ou participar, sob qualquer pretexto, no dia das eleições, de carreatas, aglomerações de qualquer espécie ou “buzinaços”, nem promovam a distribuição de qualquer meio de propaganda eleitoral, casos em que terão seus veículos apreendidos e serão conduzidos às autoridades policiais para as devidas providências de apuração dos delitos cometidos conforme o caso e posterior ação penal; 

Por fim, resolve recomendar à emissora de rádio local e aos blogs que, cumprindo seu papel social de fortalecer a cidadania, adotem as providências necessárias para a divulgação do inteiro teor da presente recomendação, durante sua programação, lembrando que o art. 54, da Resolução nº 23.370/2011, preceitua: 

Art. 54. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III): 

I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; 
II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; 
III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Oficie-se, enviando cópia da presente: 

Ao Exmo. Sr. Juiz Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral – Petrolândia (PE), para conhecimento, requerendo que afixe esta no átrio do Fórum; 
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Petrolândia, para conhecimento, requerendo que afixe esta no átrio da respectiva edilidade; 
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, para conhecimento e dos demais Vereadores, requerendo que afixe esta no átrio da respectiva repartição; 
Aos Ilmos. Srs. Representantes das Coligações para fiel cumprimento e entrega aos candidatos; 
Ao Comandante da Polícia Militar e ao Delegado de Polícia, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis às instituições; À imprensa local, para conhecimento e divulgação; 
Ao Exmo. Sr. Secretário Geral do Ministério Público, por meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial; 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Petrolândia, 05 de outubro de 2012. 
DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO 
Promotor Eleitoral da 70ª zona eleitoral

Petrolândia no Túnel do Tempo: Jornal Gazeta Regional nº 66 (Nov/03)

No dia 09 de setembro passado, postamos neste blog a reprodução da edição edição nº 66, de novembro/2003 do extinto Jornal Gazeta Esportiva (posteriormente denominado Jornal Gazeta Regional), impresso idealizado por Assis Ramalho e Pedro dos Santos, que circulou em Petrolândia entre os anos de 2002 e 2004.

A citada edição, entre outros fatos importantes, noticiava o falecimento de Dr. Francisco Simões de Lima. Entretanto, a matéria não reproduziu todas as páginas do impresso, que ficou incompleto.

Tendo em vista a realização das eleições municipais neste domingo (07), quando estaremos totalmente envolvidos com o pleito, antecipamos para este sábado a postagem da reprodução daquele jornal, na série No Túnel do Tempo, desta vez na íntegra.

Para ler o Gazeta Regional na íntegra, clique no atalho abaixo e entre no Túnel do Tempo.
Clique> https://docs.google.com/open?id=0B8SkVHjraiyfUHpYTTBxVElUSTQ

Para ver a postagem publicada anteriormente clique no atalho abaixo:
http://www.assisramalho.com.br/2012/09/tunel-do-tempo-jornal-gazeta-regional-n.html

Da redação do Blog de Assis Ramalho

Petrolândia: Propagandas irregulares são retiradas das ruas


Na tarde deste sábado (06), servidores do TRE-PE de Petrolândia, cumpriram liminar da Justiça Eleitoral que determinava a retirada imediata de todos os cartazes e placas de divulgação de pesquisa eleitoral PE-00228/2012.

De acordo com o despacho do Desembargador Eleitoral Janduhy Finizola da Cunha Filho, a pesquisa divulgada pela coligação Unidos com o povo não atende aos critérios técnicos perante a justiça eleitoral, portanto não poderia ser divulgada por ser irregular.

Conforme resolução do TSE, serão obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.
 
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações previstas na resolução ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Há outras penalidades e multas estabelecidas na resolução, no tocante à divulgação de pesquisa fraudulenta, entre outros ilícitos.

Para ler a postagem anterior sobre o assunto, em que é divulgada a liminar, clique no atalho abaixo:
http://www.assisramalho.com.br/2012/10/petrolandia-tre-concede-liminar-para.html

Da redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações e fotos do TRE-PE