sexta-feira, dezembro 01, 2023

Bolsonaro, indulto e aborto: veja ações que Dino pode herdar no STF



Flávio Dino deve herdar no Supremo Tribunal Federal (STF) 346 ações da ministra aposentada Rosa Weber caso seu nome seja aprovado pelo Senado em 13 de dezembro. Ele foi indicado oficialmente pelo presidente Lula para a vaga na última segunda-feira (27/11).

Entre os processos que podem cair nas mãos de Dino, estão uma petição da CPI da Pandemia pedindo investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a avaliação da constitucionalidade do indulto natalino e uma ação que pode equiparar o aborto a homicídio qualificado.

Dino também poderá ser relator da ação direta de inconstitucionalidade que considera assédio contra a imprensa o acúmulo de processos simultâneos contra um mesmo jornalista.
Aborto

O atual ministro da Justiça não vai poder votar na ação sobre a descriminalização do aborto. Rosa Weber deu seu voto antes de se aposentar em outubro.

No entanto, Dino poderá ser relator de um processo que pode equiparar o aborto ao crime de homicídio qualificado.

A ação que equipara aborto a homicídio foi um pedido do Partido Liberal (PL), que considera as atuais penas da legislação como insuficientes em relação a outros crimes contra a vida, como roubo seguido de morte.

Hoje em dia, o Código Penal prevê de 1 a 10 anos de prisão em situações de aborto, sendo mais grave os casos sem consentimento. Os integrantes do PL querem que a pena seja de 12 a 30 anos, como homicídio qualificado.
Bolsonaro e pandemia

A CPI da Pandemia da Covid-19 pediu ao STF que investigasse Jair Bolsonaro e outros agentes públicos por incitação ao não uso de máscaras, aglomeração e realização de tratamentos ineficazes para combater o vírus.

Essa ação também pede o indiciamento do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP), Beatriz Kicis (PL-FF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ) e do ex-ministro Onyx Lorenzoni.

Indulto e jornalista

O recurso extraordinário sobre o indulto natalino vai julgar se o presidente da República pode perdoar pessoas condenadas a mais de 5 anos de prisão.

Esse recurso é ligado ao caso concreto de uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que manteve indulto natalino a um homem condenado a 4 anos e 4meses de prisão.

Já o caso do assédio judicial contra jornalistas é uma ação direta de inconstitucionalidade da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) na defesa de que a pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista evidencia assédio judicial.

Por Metrópoles



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