terça-feira, maio 09, 2017

Conheça a 1ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem em Saúde

Conciliadora da instituição, Dra. Tatiana Viola, explica como o tribunal ajuda a resolver conflitos cotidianos e reduzir impactos no orçamento do SUS e dos Planos de Saúde

Normalmente, os processos judiciais tendem a demorar anos para serem julgados e, com isso, as partes envolvidas também tardam a receber o parecer sobre suas reclamações ou defesas. Essa situação pode se tornar muito grave quando se trata de uma ação relacionada a questões de saúde, comprometendo o bem-estar e, às vezes, a vida das pessoas.

Com a limitação no atendimento e nos serviços do sistema público de saúde e as negligências na cobertura dos planos de saúde, os consumidores necessitam acionar a Justiça para que os ajude a reclamar por seus direitos, mas sem passar pela angústia de intermináveis audiências e da longa espera por uma resolução. Para tal objetivo, foi criada a Peacemaker, a 1ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem especializada em saúde.

A Câmara Peacemaker tem por objetivo conciliar em saúde, resolvendo conflitos de forma presencial e online antes de eles chegarem ao Poder Judiciário. Os conflitos são resolvidos amigavelmente: pacientes que necessitam de tratamento médico, dissolução de sociedades médicas e odontológicas, pejotização, conflitos hospitalares, atendimento aos profissionais de saúde, casos de erros médicos, enfim, todas as demandas relacionadas à saúde podem ser tratadas e resolvidas administrativamente antes de chegarem à Justiça.

“É uma maneira fácil, rápida e barata de buscar negociações prévias antes de se recorrer à Justiça. Conseguimos promover a pacificação de um conflito de forma extrajudicial, o que torna tudo muito mais célere, sigiloso e com muito menos custo do que ocorreria por meio judicial”, afirma a advogada Tatiana Viola de Queiroz, conciliadora da instituição.

As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, como o próprio nome já diz, têm a função de executar a conciliação – solução obtida pelas partes envolvidas por negociação rápida – para conflitos de menor complexidade, a fim de agilizar processos relativos a problemas rotineiros que, frequentemente, são levados a juízo.

Segundo uma pesquisa recente da Universidade de São Paulo (USP), a judicialização contra as operadoras de planos de saúde aumentou 631% no estado de São Paulo desde 2011. Essa sobrecarga do sistema judiciário intensifica ainda mais o quadro de estagnação, burocracia, morosidade nos processos ao qual tem que se submeter o beneficiário que decide entrar com uma ação para reclamar por um atendimento de mais qualidade. “Interposição infinita de recursos, falta de autonomia para negociações pacificadoras, lentidão do processo e uma grande exposição e desgaste emocional são situações bem comuns a quem já precisou recorrer à justiça”, descreve a especialista.

A 1ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem em Saúde tem como norte diminuir as ações judiciais na área da saúde, colaborando com a pacificação dos conflitos.

“A ideia é promover uma relação saudável entre a Saúde (Pública e Suplementar), os pacientes e os profissionais de saúde, o que torna tão necessárias tentativas de solução extrajudicial do conflito antes que ele se torne um pesadelo para todos os envolvidos” declara a conciliadora da Peacemaker.

Diferenças

É importante mencionar que apesar de contarem com a atuação de um terceiro, os processos de arbitragem, mediação e conciliação, na resolução de conflitos, são diferentes. “O mediador ajuda as partes envolvidas a chegarem a um consenso, já o árbitro, escolhido pelos conflitantes, atua como juiz, sentenciando e resolvendo o conflito”, explica a Dra. Tatiana.

A especialista ainda destaca que tanto na conciliação quanto na mediação, o terceiro visa que os conflitantes cheguem a um consenso, no entanto, na primeira, o conciliador tem mais iniciativa para propor acordos e não é preciso manter uma relação anterior, como no caso de uma batida de carro, por exemplo. “Já na mediação, há necessidade de preservar a relação anterior entre as partes na maioria das vezes”, ela finaliza.

A conciliação está prevista na Lei de Mediação (n° 13140/2015) e a arbitragem foi criada pela Lei nº 9307/1996, a Lei da Arbitragem.

Para mais informações sobre a Câmara Pacemaker, acesse o site www.camarasaude.com.br ou entre em contato pelo telefone (11) 2283-4161.

Sobre a Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, Tutora em Direito do Consumidor na Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Conselheira no Conselho de Administração do Procon RJ. Membro do CDUST - Comitê de Defesa dos Usuários da Anatel. Atuou por mais de 7 anos como advogada na PROTESTE - Associação de Consumidores. Colaboradora da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santana/SP.

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