sábado, abril 30, 2016

Descubra se existem erros na sua aposentadoria

Veja os documentos que o aposentado deverá consultar em caso de dúvida sobre o valor do benefício.

Nem sempre é fácil para o aposentado entender como foi calculada a sua aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para definir o valor do benefício, a Previdência descarta as 20% menores contribuições, aplica o fator previdenciário (no caso das aposentadorias em que não é atingida a soma 85/95) e corrige os valores.

Diante de tantos itens para avaliar, o segurado pode ter dificuldades de conferir se o benefício está correto.

Os documentos que devem ser consultados, caso o aposentado tenha dúvidas sobre o valor que está sendo pago. É a carta de concessão do benefício em que o aposentado confere o histórico de contribuições e os detalhes do cálculo da aposentadoria.

Lembrando que, embora só os 80% maiores salários constem na média, todos os períodos de contribuição são necessários para a contagem de tempo, facilitando para alcançar a pontuação 85/95.

O aposentado deverá conferir ainda, principalmente, o tempo de contribuição e as competências recolhidas consideradas no cálculo.

É interessante comparar a carta de concessão com o CNIS [cadastro do INSS], que informa as contribuições e os períodos de recolhimento.

O segurado pode pedir o CNIS no INSS, ou acessá-lo pelo site da Previdência, se tiver senha. A carta de concessão vem pelos Correios.

Recomendamos a atenção para quem trabalhou em atividades periculosas e insalubre, que oferecem risco à saúde. Pois no processo administrativo é que ele saberá se o tempo especial foi aceito ou não pelo INSS.

Caso tenha algum erro o Segurado poderá pedir uma revisão. Se o aposentado verificar alguma falha no cálculo da aposentadoria e já tiver sacado o primeiro benefício, ele pode pedir uma revisão administrativamente ou judicialmente. Caso o pedido seja feita em uma agência do INSS.

A Previdência tem prazo de 30 dias para dar uma resposta, sendo possível prorrogar por mais 60. Se, nesse prazo, o INSS não responder ou negar, o segurado deve recorrer à Justiça.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado, militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados

Nenhum comentário:

Postar um comentário