O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (05/12), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Cristópolis, Ibipitanga, Jucuruçu, Paripiranga e Pindaí, da responsabilidade de Antônio Filho, Humberto Raimundo de Oliveira, Uberlândia Pereira, George Roberto Nascimento e Rosana Madalena Prado, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016. Diante das ressalvas contidas nos pareceres, os gestores foram multados, e a ex-prefeita de Pindaí também deverá promover o ressarcimento de valores aos cofres municipais pela aplicação irregular de recursos públicos.
O ex-prefeito de Cristópolis, Antônio Filho, cumpriu todos os índices constitucionais, aplicando 26,14% na área da educação, 15,68% nas ações e serviços de saúde e 72,18% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Também foi observado o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, havendo disponibilidade de caixa suficiente para pagamento de despesas com restos a pagar. A despesa com pessoal representou apenas 48,46% da receita corrente líquida do município. O gestor foi multado em R$ 2,5 mil por irregularidades em processo licitatório realizado para promover a reforma do Hospital Municipal Antônio José de Araújo, no valor de R$88.963,86, e nas contratações diretas de serviços de assessoria e consultoria jurídica, no valor total de R$87.600,00.