As respectivas secretarias municipais de Saúde têm o prazo de 20 dias para informar ao Ministério Público de Pernambuco nesses municípios sobre o cumprimento da Lei Complementar n°141/2012 para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos em serviços de saúde. A LC n° 141/2012 detalha quais são as despesas que podem ser consideradas ações e serviços públicos de saúde e quais não são.
O gasto mínimo nos serviços públicos de saúde refere-se ao indispensável de recursos públicos que devem ser aplicados anualmente no financiamento das ASPS, visando à oferta de um rol de ações e serviços de saúde capazes de garantir a promoção, proteção e recuperação da saúde. A LC n° 141/2012 estabeleceu para os municípios o valor mínimo anual de 15%, sendo o cálculo base desses percentuais o total da receita.