Dia do Rio foi discutido pela ANA e por representantes de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, do CBHSF e usuários de recursos hídricos da bacia.
Na última quarta-feira, 5 de julho, o Diário Oficial da União publica da
Resolução nº 1.277/2017, da Agência Nacional de Águas (ANA), a qual determina que os usos de água do rio São Francisco para indústrias e mineradoras passarão a ser suspensos toda quarta-feira a partir de 19 de julho. A nova resolução altera a
Resolução ANA nº 1.043, de 19 de junho de 2017, que instituiu a proibição de captações de água para todos os usos da água às quartas-feiras, intitulada Dia do Rio.
A norma publicada hoje flexibiliza o início da suspensão das captações de água no rio São Francisco para indústrias e mineradoras, pois ambos os setores não tiveram tempo hábil para se adaptar à medida da ANA. No total, há 58 empresas dos setores de indústria ou mineração outorgadas pela ANA nos corpos hídricos onde é aplicado o Dia do Rio. Esta medida vale para todos os usuários até 30 de novembro de 2017, exceto para consumo humano e animal, considerados usos prioritários pela Política Nacional de Recursos Hídricos. O Dia do Rio poderá ser prorrogado caso haja atraso no início do período de chuvas na região.
Vigente desde 21 de junho, o Dia do Rio foi instituído como medida adicional para preservar os estoques de água nos reservatórios da bacia do rio São Francisco para atendimento aos usos múltiplos da água. A medida vale até 30 de novembro de 2017, quando está previsto o fim do período seco na região, mas poderá ser prorrogada caso haja atraso no início do período de chuvas.