Com indicação médica e em se tratando de cuidados especiais, operadoras devem cobrir o tratamento, mesmo que não esteja em contrato
Por Luciano Correia Bueno Brandão*
Doenças incapacitantes como o Acidente Vascular Cerebral (AVC), infartos severos, demência, Parkinson, doenças pulmonares crônicas ou osteoarticulares são apenas alguns exemplos de enfermidades que implicam numa drástica limitação do indivíduo e acarretam a necessidade de um acompanhamento constante. Isto pode ocorrer tanto em idosos quanto jovens, uma vez que os acidentes de trânsito somam 42% do número de pacientes que sofrem lesões medulares e vem a apresentar quadros de paraplegia ou tetraplegia, demandando por assistência ininterrupta.
Nesse contexto, onde o paciente apresentam um altíssimo grau de dependência para as funções mais básicas, o home care, é comumente aplicado pelas operadoras de planos de saúde e seguradoras. Porém, fica a questão: os planos de saúde e seguradoras estão legalmente obrigados a arcar com este tipo de custo? Em muitos casos os contratos fazem expressa menção à exclusão de cobertura de atendimento domiciliar e, em outros tantos casos, são omissos nesse tocante. Por isso, é necessário avaliar a natureza e o contexto em que se insere a necessidade do atendimento domiciliar, pois planos e operadoras de seguro saúde pretendem eximir-se da cobertura de tais despesas.