O município deverá ainda adotar medidas, administrativas e/ou judiciais, a fim de garantir aos inscritos no certame, iniciado a partir da publicação do edital n°01/2012, o ressarcimento pelas inscrições pagas, bem como os valores eventualmente pagos pelo município em favor da Consórcio, no que se refere à organização do concurso público.
De acordo com o documento, elaborado pelo promotor de Justiça Jorge Gonçalves Dantas Júnior, foi instaurado procedimento preparatório n°02/2012 para apurar notícias de irregularidades no referido concurso público, do edital n°01/2012, constatando que o município de Angelim contratou o Codeam por meio do processo de dispensa de licitação n°003/2012.
A contratação, segundo Dantas Jr., não encontra suporte na permissividade disposta no inciso XIII, do artigo 24,da Lei 8.666/93 (Licitação e Contratos), uma vez que o Consórcio não é estatutariamente incumbido de pesquisa, ensino ou de desenvolvimento institucional e não possui inquestionável reputação ética-profissional, com larga experiência na organização de seleções públicas.