Especificamente nos Municípios, a Lei de Saneamento Básico - 11.445/2007 - permite às prefeituras dispensarem licitação para contratar associações e cooperativas de catadores para o serviço de coleta seletiva. No caso da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/2010 – ficaram estipuladas várias obrigações aos Municípios quanto a inclusão dos catadores na limpeza pública.
A PNRS obriga os Municípios a elaborarem os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a fim de que eles se tornem a política pública municipal. Eles devem prever “programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”.
Obrigações, segundo a PNRS
A PNRS também obriga os Municípios - titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos - a:
I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
II - estabelecer sistema de coleta seletiva;
II - estabelecer sistema de coleta seletiva;