terça-feira, agosto 30, 2022

MPPE recomenda à Prefeitura e Câmara de Vereadores de Sanharó anular contratação de escritórios de advocacia e planejar concurso para suas áreas jurídicas


Após constatar a inexistência de Procuradorias Jurídicas estruturadas na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Sanharó, bem como a contratação de serviços advocatícios por meio de inexigibilidade de licitação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações ao prefeito César de Freitas e ao presidente da Câmara, Rodrigo Didier.

Nas recomendações, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 24 de agosto, o promotor de Justiça Jefson Romaniuc recomenda aos gestores públicos que declarem a nulidade dos contratos já firmados com os escritórios Barbosa & Couto Advogados Associados e Mateus de Barros Sociedade Individual de Advocacia, em razão da inexistência da hipótese legal de contratação por inexigibilidade de licitação.

"A Lei de Licitações e Contratos prevê que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial no caso de contratação de serviços técnicos de natureza singular. No caso de Sanharó, as contratações diretas do Executivo e do Legislativo são para serviços contínuos, repetitivos e prolongados. Assim, a ausência das justificativas previstas em lei demonstra que o caráter competitivo da contratação pública foi frustrado, ferindo os princípios da isonomia e da impessoalidade", fundamentou Romaniuc, nos textos das recomendações.

Além de recomendar aos gestores a nulidade dos contratos atuais, o promotor de Justiça orientou o prefeito e o presidente da Câmara a adotarem as providências necessárias para deflagrar concurso público para o provimento de cargos de procurador do município e procurador da Câmara de Vereadores; e determinarem, enquanto o certame não for concluído, a instauração de procedimento licitatório para a contratação de serviço de assessoria técnico-jurídica.

Por fim, o MPPE recomendou que ambos não efetuem novas contratações por meio de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Os dois agentes públicos têm prazo de dez dias para informar à Promotoria de Justiça de Sanharó se acatam ou não as medidas recomendadas.

MPPE

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