domingo, março 22, 2020

Jatobá: Decreto Municipal determina fechamento temporário de restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais; confira as demais medida que começam a valer a partir deste domingo (22)


DECRETO Nº 009 / 2020
EMENTA:          Altera o Decreto Nº 008 / 2020, datado em 20 de março de 2020, que Regulamenta, no Município de Jatobá/PE medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no art. 81, VI, da Lei Orgânica do Município.
 CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
 CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO, em particular, que o COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;
 CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos;
 CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
 CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,
CONSIDERANDO a classificação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia que significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que há evidência de transmissão do vírus por pessoas que ainda não apresentam sintomas;
 CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população.
CONSIDERANDO que, no Brasil e também no Estado de Pernambuco, o número de pessoas contaminadas pelo COVID-19 é crescente;
CONSIDERANDO que, em virtude do disposto na Constituição Federal, o Poder Público Municipal não pode ser omisso no que diz respeito à proteção aos direitos por ela garantidos, especialmente na área da saúde;
CONSIDERANDO as medidas previstas na Lei Federal n. 13.979/2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), através da qual se depreende que poderão ser adotadas, entre outras, medidas como: isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, etc;
CONSIDERANDO os protocolos oficiais oriundos do Ministério da Saúde (Portaria nº 356/GM/MS, de 2020) e da Secretaria Estadual da Saúde, bem como as medidas preventivas estipuladas pelo Decreto Estadual n. 48.832, de 19/03/2020;
                        DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Jatobá/PE, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Art. 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde a que se refere o art. 1º, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
  • Isolamento;
  • Quarentena;
  • Determinação de realização compulsória de:
  1. Exames médicos;
  2. Testes laboratoriais;
  3. Coleta de amostras clínicas
  4. Vacinação e outras medidas profiláticas;
  5. Tratamentos médicos específicos;
IV – Estudo ou investigação epidemiológica;
V- Exumação, necropsia, cremação E manejo de cadáver; e
  •  Para os fins deste Decreto, considera-se:
  • Isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
  • Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
  •  A adoção das medidas para viabilizar o tratamento e/ou obstar a contaminação ou a propagação do coronavírus deverá guardar proporcionalidade com a extensão da situação de emergência
Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Município, eventos de qualquer natureza, com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
Art. 4º Todos que retornarem do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida Secretaria.
Art. 5º Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos, leitos de UTI e outros insumos.
Art. 6. Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria de Saúde com o objetivo de conter a emergência do coronavírus, observados os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7. A Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) deverá acompanhar o disposto na Nota Técnica emitida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), sobre a suspensão das atividades letivas em todos os níveis educacionais nas instituições do Município (municipais e conveniadas);
Art. 8. Fica suspensa as aulas das escolas da rede municipal a partir da próxima quarta-feira (18), com a antecipação das férias marcadas para o mês de julho.
Art. 9. As escolas particulares devem suspender as aulas a partir da próxima quarta-feira (18).
Art. 10. Suspensão das férias de todos os profissionais de saúde, assistência social, e guarda municipal nos meses de abril e maio. Todos os profissionais necessários para a atenção emergencial à população em razão da pandemia poderão ser convocados a trabalhar em regime especial.
Art. 11. – Ficam suspensos o Transporte do Tratamento Fora do Domicílio – TFD, para a realização de consultas e exames médicos, exceto em caso de urgência e emergência, paciente de hemodiálise, radioterapia e quimioterapia
Art. 12 Suspensão das férias de todos os profissionais de saúde, assistência social, defesa civil e guarda municipal nos meses de abril e maio. Todos os profissionais necessários para a atenção emergencial à população em razão da pandemia poderão ser convocados a trabalhar em regime especial.
Art.13 Ficam suspensos os atendimentos ao público por 15 dias para os órgãos públicos, exceto órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Saúde e serviços essenciais ao funcionamento do município.
  1. As Secretarias regulamentarão por Portaria os detalhes da aplicação da suspensão de atendimento e canais alternativos de comunicação e atendimento.
  2. Os Prédios Públicos poderão permanecer fechados ao público com expediente interno a critério de cada Secretaria.
III. Os serviços essenciais poderão restringir o acesso aos prédios públicos de acordo com a urgência e necessidade dos usuários do serviço.
  1. O prazo que trata caput poderá ser prorrogado por determinação de cada Secretaria.
Art. 14 Ficam as Secretarias autorizadas a liberar temporariamente servidores acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas e ou doenças respiratórias tais como, derrame pleural, durante o período da crise.
  1. Fica autorizado aos Secretários e dirigentes máximos das entidades da Administração Pública Municipal deferir a qualquer servidor público o trabalho remoto para aquelas atividades cuja presença física não seja imprescindível, a critério da respectiva chefia do órgão ou entidade.
  2. O trabalho remoto nos termos do inciso I, será preferencialmente implantando sobre os servidores que estejam gestantes e portadores de doenças crônicas, respiratórias, tais como derrame pleural e acima de 60 anos.
Art. 15. Fica declarada situação de calamidade pública, em decorrência do surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19), pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o estágio de evolução da pandemia;
Art. 16. Visando evitar a propagação do COVID-19, ficam obrigados a permanecerem em quarentena, pelo prazo de 15 (quinze) dias, todos munícipes, caracterizada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, nos termos da Lei nº 13.979/2020;
Art. 17. Visando evitar a propagação do COVID-19, ficam obrigados a permanecerem em isolamento os munícipes que apresentarem os sintomas da doença, bem como aqueles que regressaram de outros países e estados, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por igual período, caso o resultado comprove o risco de transmissão, nos termos da Portaria 356/2020, do Ministério da Saúde;
Art. 18. O Poder Público Municipal fica autorizado, em caso de suspeita da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19), a ingressar na residência do munícipe, para avaliação, com vistas a notificar as autoridades de saúde;
 Art. 19. Ficam suspensos, dentro do território do Município de Jatobá, a partir desta data, a entrada/circulação de ônibus de turismo e/ou carros que transportem mais de 04 (quatro) passageiros, oriundos de outros municípios;
Art. 20. Fica suspensa, por tempo indeterminado, a feira livre do município, exceto as feiras livres de alimentos;
Art. 21. O Poder Público Municipal fica autorizado a dar efetivo cumprimento às medidas preventivas estipuladas pelo Decreto Estadual n. 48.832, de 19/03/2020, no que concerne a suspensão, a partir do dia 21/03/2020, das atividades de salões de beleza, barbearias e afins, restaurantes, lanchonetes e bares, podendo estes últimos realizar o serviço de entrega (delivery);
Art. 22. O Poder Público Municipal fica autorizado a dar efetivo cumprimento às medidas preventivas estipuladas pelo Governo do Estado de Pernambuco, no que concerne à suspensão, a partir do dia 22/03/2020, das atividades do comércio e dos serviços e das obras da construção civil, com exceção apenas de: supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás, além de obras de serviços essenciais (a exemplo de hospitais e de abastecimento de água, gás, energia e internet);
Art. 23. Os bancos deverão trabalhar com horários específicos para idosos, pensionistas e pessoas não alfabetizadas, comprovado através de RG, das 08hs às 11hs, mantendo o serviço para os demais clientes, das 11hrs às 14hrs, apenas saques, depósitos e pagamentos, observando a capacidade máxima de 20 pessoas no ambiente;
Art. 24. O Poder Público Municipal fica autorizado a prestar o devido apoio às autoridades sanitárias do Município de Jatobá, no sentido de evitar aglomerações de pessoas nos logradouros públicos;
Art. 25. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal” de quem as desobedecer, observando-se o disposto no art. 268 do Código Penal, o qual tipifica o crime de infração de medida sanitária preventiva, para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, cuja pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa, bem como o disposto no art. 330 do Código Penal, o qual tipifica o crime de desobediência, para aquele que desobedecer a ordem legal de funcionário público, cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Art. 26. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução ou não do cenário epidemiológico, ficando revogado assim, o Decreto Nº 008/2020 de 20 de março de 2020.
Gabinete da Prefeita, 21 de março de 2020.
Maria Goreti Cavalcanti Varjão
Prefeita
Decreto publicado no portal da transparência e no mural desta, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Jatobá – PE.
Jackson Barbosa Bezerra
Chefe de Gabinete

Petrolândia: Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco e Ministério Público recomendam que municípios não fechem seus acessos


A Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco e o Ministério Público recomendaram que os municípios não fechem suas fronteiras durante os próximos dias mesmo com o crescimento no número de casos registrados no estado.

A medida surge logo depois de alguns municípios tentarem impedir a entrada ou saída de pessoas de seus territórios, o que as entidades entendem como algo que não pode ser decidido por nenhum município e pedem ainda a revogação de decretos que determinavam esse tipo de restrição.

Confira abaixo a determinação dos órgãos:

RECOMENDAÇÃO PGJ Nº 08/2020.
RECOMENDAÇÃO MPPE nº 001/2020 – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PETROLÂNDIA.    

Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Petrolândia

Petrolândia: Interditada para evitar aglomerações, Orla da Prainha fica totalmente vazia neste domingo (22/03)


As cenas inéditas para a cidade em um dia de sol, foi registrada pela reportagem do Blog de Assis Ramalho neste domingo (22/03/2020)
As cenas inéditas para a cidade em um dia de sol, foi registrada pela reportagem do Blog de Assis Ramalho neste domingo (22/03/2020)

A Orla Fluvial de Petrolândia, no Sertão de Itaparica, estava deserta na manhã deste domingo, 22 de março de 2020, depois da publicação de decreto municipal que suspendeu, desde ontem (21), o acesso para conter o coronavírus, uma imagem rara do ponto de lazer e turismo frequentado aos domingos por centenas de pessoas.

A prainha, assim como os demais pontos de água doce do município, apenas poderá ser frequentada para prática de atividades físicas individuais, tais como caminhada e corridas, mantida a distâncias entre pessoas recomendada pela autoridade sanitária, sendo nelas vedado qualquer tipo de comércio

O decreto da prefeitura de Petrolândia, divulgado na sexta-feira (20), suspende o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares localizados na zona urbana e rural do município.

Clique abaixo e veja o que que foi decretado para fechar em Petrolândia

>> Acesse clicando aqui.

Redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos: Assis Ramalho/BlogAR

Governo anuncia alterações no FGTS, PIS e INSS; Veja o que muda!


O Ministério da Economia, Paulo Guedes, divulgou um conjunto de medidas voltadas para a redução dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As ações impactam diretamente nos serviços e benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além do INSS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS) também serão afetados.

Segundo o governo, R$ 147,3 bilhões serão destinados para as medidas emergenciais. O foco é no socorro de setores da economia, grupos vulneráveis e garantia da empregabilidade.

A partir do valor total, R$ 83,4 bilhões serão destinados à população mais pobre ou mais idosa. Confira as principais medidas anunciadas pelo governo:
Antecipação da primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS;
Antecipação do valor da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS;
Transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS;
Antecipação do abono salarial para junho;
Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;
Suspensão a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias.

A lista inclui medidas já anunciadas no dia 12 de março, e novas iniciativas, que foram divulgadas entre os dias 16 e 17 de março.

“Nós precisamos também fazer o contra-ataque para atenuar os impactos econômicos. E os impactos podem ser sérios. Então o que estamos fazendo aí é um esforço inicial. Apesar de ser essa magnitude, ele é inicial”, disse o ministro da Economia Paulo Guedes.

“Para vocês verem, hoje de manhã, com essas medidas do CMN [Conselho Monetário Nacional], além dos R$ 135 bilhões de recolhimento compulsório que entraram na economia na sexta-feira, até 600, quase R$ 700 bilhões poderiam ser estendidos na economia, se a economia precisasse”, acrescentou.
Medidas de enfrentamento ao coronavírus

De acordo com o Ministério da Economia, entre as medidas está a antecipação de duas parcelas do 13º de aposentados e pensionistas.

Essas serão pagas em abril e maio deste ano, e totalizarão R$ 46 bilhões na economia. Pelo cronograma inicial, esses pagamentos seriam feitos em agosto e dezembro.

Outra medida confirmada é quanto ao pagamento do Simples Nacional e do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, as empresas poderão adiar, em três meses, o pagamento.

Quando às contribuições ao Sistema S, essas serão reduzidas pela metade. A renegociação de crédito e o recebimento de insumos também terá maior garantia e facilidade.
Recursos econômicos

Por meio do incentivo garantido pelo governo, será permitido que os cotistas realizem novos saques de seus fundos. O dinheiro para o fundo será advindo dos fundos retroativos do PIS/Pasep.

De acordo com a equipe econômica do governo, a grande maiores desse saldo é advindo de contas de trabalhadores que tiveram carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.

Esses retroativos não foram sacados, pois muitos desses beneficiários já faleceram e seus herdeiros não fizeram o requerimento.

A partir dessa situação, atrelada à calamidade pública, o governo irá criar uma reserva com os valores para a necessidade de novos saques.

“Temos R$ 22 bi do PIS/Pasep, o fundo que nós já chamamos várias vezes. Houve já duas ondas de resgates, primeiro para os proprietários, depois para herdeiros. Nossa ideia é fazer uma fusão com o FGTS, vamos fazer uma reserva desses recursos para, eventualmente, caso os herdeiros apareçam […]. Feita essa reserva, os R$ 20 bi de recursos que sobrarem serão liberados”, afirmou Paulo Guedes.

Por Portal Edital Concursos Brasil


Petrolândia: Procura-se por habilitação e documentos de Anilton Ribeiro Leite; tem gratificação de R$ 100,00



Procura-se documentos e carteira de habilitação (CNH) - em nome de Anilton Ribeiro Leite, perdidos no centro da cidade de Petrolândia. O proprietário solicita a quem encontrou ou encontrar, por gentileza, entrar em contato pelo fone Contato : 87 - 9.9613-6076

Tem gratificação de R$ 100,00

Também pode entregar no ponto de mototaxi, em frente ao Blog de Assis Ramalho e Web Rádio Petrolândia - próximo ao atacadão Sanfrancisco de Armando.

Redação do Blog de Assis Ramalho
Informação/Proprietário dos documentos

O Blog de Assis Ramalho publica nota de utilidade pública gratuitamente.

Compras, vendas, documentos perdidos etc

Contatos:
Celular (87) 9.9955-1186
E-mail: contato@assisramalho.com.br
WhatsApp (87) 9628-5351 - (87) 9.99551186

Sargento da PM que fazia segurança de secretário do RJ é assassinado com vários tiros em plena rua


Um policial militar que fazia a segurança do secretário de governo do Rio de Janeiro, Cleiton Rodrigues, foi baleado e morto, na tarde deste sábado, quando o carro em que estava passava pela Rua Soares Cabral, em Laranjeiras.

De acordo com testemunhas, por volta das 15h50, seis homens teriam saído de um Gol branco e abordado o Toyota preto onde estava o sargento Luiz Felipe Pinto Rodrigues. Os homens tentaram invadir o carro e foram impedidos pelo agente, que levou três tiros. Os bandidos fugiram. O secretário e a mulher, que estavam em um prédio próximo do veículo, não foram feridos.

Assustados pelo barulho e pelo gritos, os moradores da rua foram às janelas e viram o desespero da esposa do secretário. Médicos da redondeza desceram e tentaram fazer reanimação da vítima até que chegasse a ambulância do Samu. O PM foi retirado em estado gravíssimo, mas morreu no Hospital Central da Polícia Militar, no bairro do Estácio.

— Pelo barulho que fez, os tiros pareciam ser de pistola. Depois, escutei uma mulher berrando "Cleiton! Cleiton!" e logo a rua estava cheia de carros oficiais do Estado. Logo achamos que era algo contra alguém importante — disse um dos moradores da rua, o guia de turismo Gabriel Cartajena.

O caso está sendo investigado pela 9ª DP (Catete) e pela Delegacia de Homicídios da Capital, que instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da morte. Foi realizada perícia no local e equipes da unidade estão em busca de câmeras de segurança que ajudem a identificar a autoria do crime. A suspeita preliminar da Polícia Militar é que o caso seja uma tentativa de assalto. Luiz Felipe é o 17º agente de segurança pública assassinado no Rio de Janeiro este ano

À Globo News, o porta-voz da Polícia Militar, o coronel Mauro Flies, disse que este pode ser considerado um crime pontual, e que não há ondas de saques, assaltos e violência na cidade como se tem alardeado, principalmente, nas redes sociais e grupos de bairro durante esta época de epidemia de Covid-19 que tem mantido as ruas mais esvaziadas.

Extra-RJ

Coronavírus: Bolsonaro determina serviços que não poderão parar no Brasil; veja lista completa


O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória e decreto neste sábado que têm o objetivo garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública que o avanço dos casos de Covid-19 impõem no país. A medida regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate ao novo coronavírus.

De acordo com o texto, a ação presidencial tem o objetivo de dar segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento da da população durante a pandemia.

Veja a lista completa:

I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VI - telecomunicações e internet;

VII – captação, tratamento e distribuição de água;

VIII - captação e tratamento de esgoto e lixo;

IX - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

X - iluminação pública;

XI - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XII - serviços funerários;

XIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

XIV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XV - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XVI - vigilância agropecuária internacional;

XVII - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XVIII - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

XIX - serviços postais;

XX - transporte e entrega de cargas em geral;

XXI - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XXII - fiscalização tributária e aduaneira;

XXIII - transporte de numerário;

XXIV - fiscalização ambiental;

XXV - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXVI - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXVII - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXVIII - mercado de capitais e seguros;

XXIX - cuidados com animais em cativeiro;

XXX - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

XXXI - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

XXXII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e

XXXIII - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Por Jornal Extra/O Globo

[DENGUE TAMBÉM MATA]: Exame confirma morte de estudante de 24 anos em Cuiabá (MT)

Andressa Monalisa de Oliveira, de 24 anos  — Foto: Facebook/Reprodução

Um exame confirmou a morte da estudante de fisioterapia Andressa Monalisa de Oliveira, de 24 anos, por dengue, em Lucas do Rio Verde, em Cuiabá. A morte com suspeita da doença foi registrada no dia 11 deste mês. No entanto, o resultado do exame saiu agora e foi divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.

A estudante já estava sendo acompanhada pelos médicos do hospital há alguns dias, mas o quadro dela, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, agravou e ela não resistiu.

Há alguns dias a prefeitura informou que em 2020 já foram registrados aproximadamente 600 casos suspeitos de dengue no município. O número já ultrapassa os registros do ano passado inteiro.

Mutirão

Com o avanço da doença no município, o prefeito Luiz Binotti assinou o Decreto Municipal nº 4.675/2020, quinta-feira (19), que dispõe sobre a notificação emergencial para limpeza de lotes e terrenos baldios e a desobstrução de passeios públicos.

Conforme o documento, os proprietários de imóveis deverão fazer a limpeza de seus quintais, pátios, terrenos e edificações até o dia 25 de março de 2020.

Em caso de descumprimento da notificação, a prefeitura executará o serviço de limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo dos lotes e terrenos baldios e passeios públicos, e fará a cobrança pelo serviço de limpeza, bem como aplicação de multa prevista no Código de Posturas do Município.

O próximo mutirão de limpeza começa na segunda-feira (23), e será uma força tarefa de todas as secretarias, com a participação de entidades, instituições e empresas, e conta com a colaboração da população para auxiliar na limpeza da cidade.

Por G1 MT