domingo, março 22, 2020

Petrolândia: Padre Luiz Augusto faz pronunciamento sobre coronavírus e pede que petrolandenses fiquem em casa durante pandemia


O Pároco de Petrolândia, Padre Luiz Augusto, divulgou um vídeo na tarde deste domingo [22/03] pedindo aos petrolandenses para ficarem em casa e evitarem o crescimento exponencial da COVID-19, infecção do sistema respiratório provocada pelo novo coronavírus que já causou 25 mortes no Brasil, segundo dados do governo até as 17h deste domingo (22).

"fiquem em casa!", pede encarecidamente o pároco de Petrolândia.

Veja vídeo acima.

Redação do Blog de Assis Ramalho
Informação/vídeo: Paróquia de São Francisco de Assis - Petrolândia

Comércio em Paulo Afonso: “Aquele que insistir em desrespeitar as normas poderá ser preso”, diz procurador

 

Na manhã deste sábado (21) o Comitê Anticrise de prevenção ao Covid-19 esteve reunido na Secretaria de Saúde para debater as medidas que foram especificadas no período da quarentena pelo Decreto 5.766. Por se tratar de um cenário novo para o município, o grupo realizou alguns ajustes para melhorar o procedimento para a população e assim combater a disseminação e contaminação pelo vírus.

Estiveram reunidos o secretário de Saúde, Ghiarone Garibalde; o procurador municipal Igor Montalvão; o secretário de Administração, Cléston Andrade; o administrador do BTN, Luiz Humberto e o vereador Edilson do Hospital. Entre as principais metas estavam a abordagem dos estabelecimentos que continuavam abertos desobedecendo o que estava previsto no decreto. “O objetivo do nosso plano contra o novo coronavírus (Covid-19), por meio do Decreto, tem como objetivo ter o menor número de suspeitos por meio da quarentena, onde as pessoas precisam ficar em casa para que se evite o contágio. Estamos tratando de uma pandemia, e toda precaução ainda é pouco”, ressalta Ghiarone.

O procurador do município, Igor Montalvão, falou sobre as sanções para quem desobedecer as medidas do decreto. “O desrespeito a essas regras é crime tipificado no Código Penal Brasileiro, no artigo 268 e no artigo 330. Ressaltamos que serão realizadas fiscalizações contundentes por parte da administração pública e da Polícia Militar. Aquele que por ventura insistir em desrespeitar as normas que foram estabelecidas poderá ser preso. Ressaltamos que a Guarda Civil Municipal tem todo poder caso o comerciante ou o cidadão insista em não cumprir as normas.

A ordem é anunciar a prisão em flagrante e conduzi-lo a até a Delegacia, assim como a Polícia Militar, poderá adotar essas medidas. Já contatamos o Ministério Público, na pessoa do Doutor Moacir, que se colocou à disposição para que se efetue essas medidas criminais, e já solicitou o apoiou da Policia, com ênfase em coibir essas atitudes. Essa mesma linha de raciocínio vale para aquele cidadão que foi determinado o isolamento e insiste em descumprir circulando pela cidade, colocando em risco a saúde de toda população”, ressalta Igor.

Por Portal PA4.COM.BR

Petrolândia: [COVID-19]: Prefeitura realiza abordagem para oferecer abrigo aos moradores de rua


Para que todos fiquem em casa, precisamos pensar também nos moradores de rua, e a partir de hoje estaremos realizando uma busca ativa para ir atrás deles e convidá-los a se abrigarem.

Contamos com vocês que conhecem moradores de rua, exclusivamente de Petrolândia, para essa busca ativa.

Prefeitura de Petrolândia

Petrolândia: Aniversariante deste domingo (22), Madalena Vieira (Lena) recebe parabéns do marido Gilmar Vieira


Neste domingo, 22 de março de 2020, Madalena Vieira [Lena], esposa de Gilmar Vieira [Gilmar Eletricista], comemora mais um ano de vida. Na oportunidade, o marido [em nome da família] felicita a esposa.

Hoje os meus parabéns vai pra você que sempre está ao meu lado em momentos bons e ruins, que Deus te abençoes com muita paz e saúde!

Gilmar Vieira, em nome da família



Da Redação do Blog de Assis Ramalho

Jatobá: Decreto Municipal determina fechamento temporário de restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais; confira as demais medida que começam a valer a partir deste domingo (22)


DECRETO Nº 009 / 2020
EMENTA:          Altera o Decreto Nº 008 / 2020, datado em 20 de março de 2020, que Regulamenta, no Município de Jatobá/PE medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no art. 81, VI, da Lei Orgânica do Município.
 CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
 CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO, em particular, que o COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;
 CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos;
 CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
 CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,
CONSIDERANDO a classificação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia que significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que há evidência de transmissão do vírus por pessoas que ainda não apresentam sintomas;
 CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população.
CONSIDERANDO que, no Brasil e também no Estado de Pernambuco, o número de pessoas contaminadas pelo COVID-19 é crescente;
CONSIDERANDO que, em virtude do disposto na Constituição Federal, o Poder Público Municipal não pode ser omisso no que diz respeito à proteção aos direitos por ela garantidos, especialmente na área da saúde;
CONSIDERANDO as medidas previstas na Lei Federal n. 13.979/2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), através da qual se depreende que poderão ser adotadas, entre outras, medidas como: isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, etc;
CONSIDERANDO os protocolos oficiais oriundos do Ministério da Saúde (Portaria nº 356/GM/MS, de 2020) e da Secretaria Estadual da Saúde, bem como as medidas preventivas estipuladas pelo Decreto Estadual n. 48.832, de 19/03/2020;
                        DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Jatobá/PE, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Art. 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde a que se refere o art. 1º, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
  • Isolamento;
  • Quarentena;
  • Determinação de realização compulsória de:
  1. Exames médicos;
  2. Testes laboratoriais;
  3. Coleta de amostras clínicas
  4. Vacinação e outras medidas profiláticas;
  5. Tratamentos médicos específicos;
IV – Estudo ou investigação epidemiológica;
V- Exumação, necropsia, cremação E manejo de cadáver; e
  •  Para os fins deste Decreto, considera-se:
  • Isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
  • Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
  •  A adoção das medidas para viabilizar o tratamento e/ou obstar a contaminação ou a propagação do coronavírus deverá guardar proporcionalidade com a extensão da situação de emergência
Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Município, eventos de qualquer natureza, com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
Art. 4º Todos que retornarem do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida Secretaria.
Art. 5º Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos, leitos de UTI e outros insumos.
Art. 6. Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria de Saúde com o objetivo de conter a emergência do coronavírus, observados os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7. A Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) deverá acompanhar o disposto na Nota Técnica emitida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), sobre a suspensão das atividades letivas em todos os níveis educacionais nas instituições do Município (municipais e conveniadas);
Art. 8. Fica suspensa as aulas das escolas da rede municipal a partir da próxima quarta-feira (18), com a antecipação das férias marcadas para o mês de julho.
Art. 9. As escolas particulares devem suspender as aulas a partir da próxima quarta-feira (18).
Art. 10. Suspensão das férias de todos os profissionais de saúde, assistência social, e guarda municipal nos meses de abril e maio. Todos os profissionais necessários para a atenção emergencial à população em razão da pandemia poderão ser convocados a trabalhar em regime especial.
Art. 11. – Ficam suspensos o Transporte do Tratamento Fora do Domicílio – TFD, para a realização de consultas e exames médicos, exceto em caso de urgência e emergência, paciente de hemodiálise, radioterapia e quimioterapia
Art. 12 Suspensão das férias de todos os profissionais de saúde, assistência social, defesa civil e guarda municipal nos meses de abril e maio. Todos os profissionais necessários para a atenção emergencial à população em razão da pandemia poderão ser convocados a trabalhar em regime especial.
Art.13 Ficam suspensos os atendimentos ao público por 15 dias para os órgãos públicos, exceto órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Saúde e serviços essenciais ao funcionamento do município.
  1. As Secretarias regulamentarão por Portaria os detalhes da aplicação da suspensão de atendimento e canais alternativos de comunicação e atendimento.
  2. Os Prédios Públicos poderão permanecer fechados ao público com expediente interno a critério de cada Secretaria.
III. Os serviços essenciais poderão restringir o acesso aos prédios públicos de acordo com a urgência e necessidade dos usuários do serviço.
  1. O prazo que trata caput poderá ser prorrogado por determinação de cada Secretaria.
Art. 14 Ficam as Secretarias autorizadas a liberar temporariamente servidores acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas e ou doenças respiratórias tais como, derrame pleural, durante o período da crise.
  1. Fica autorizado aos Secretários e dirigentes máximos das entidades da Administração Pública Municipal deferir a qualquer servidor público o trabalho remoto para aquelas atividades cuja presença física não seja imprescindível, a critério da respectiva chefia do órgão ou entidade.
  2. O trabalho remoto nos termos do inciso I, será preferencialmente implantando sobre os servidores que estejam gestantes e portadores de doenças crônicas, respiratórias, tais como derrame pleural e acima de 60 anos.
Art. 15. Fica declarada situação de calamidade pública, em decorrência do surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19), pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o estágio de evolução da pandemia;
Art. 16. Visando evitar a propagação do COVID-19, ficam obrigados a permanecerem em quarentena, pelo prazo de 15 (quinze) dias, todos munícipes, caracterizada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, nos termos da Lei nº 13.979/2020;
Art. 17. Visando evitar a propagação do COVID-19, ficam obrigados a permanecerem em isolamento os munícipes que apresentarem os sintomas da doença, bem como aqueles que regressaram de outros países e estados, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por igual período, caso o resultado comprove o risco de transmissão, nos termos da Portaria 356/2020, do Ministério da Saúde;
Art. 18. O Poder Público Municipal fica autorizado, em caso de suspeita da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19), a ingressar na residência do munícipe, para avaliação, com vistas a notificar as autoridades de saúde;
 Art. 19. Ficam suspensos, dentro do território do Município de Jatobá, a partir desta data, a entrada/circulação de ônibus de turismo e/ou carros que transportem mais de 04 (quatro) passageiros, oriundos de outros municípios;
Art. 20. Fica suspensa, por tempo indeterminado, a feira livre do município, exceto as feiras livres de alimentos;
Art. 21. O Poder Público Municipal fica autorizado a dar efetivo cumprimento às medidas preventivas estipuladas pelo Decreto Estadual n. 48.832, de 19/03/2020, no que concerne a suspensão, a partir do dia 21/03/2020, das atividades de salões de beleza, barbearias e afins, restaurantes, lanchonetes e bares, podendo estes últimos realizar o serviço de entrega (delivery);
Art. 22. O Poder Público Municipal fica autorizado a dar efetivo cumprimento às medidas preventivas estipuladas pelo Governo do Estado de Pernambuco, no que concerne à suspensão, a partir do dia 22/03/2020, das atividades do comércio e dos serviços e das obras da construção civil, com exceção apenas de: supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás, além de obras de serviços essenciais (a exemplo de hospitais e de abastecimento de água, gás, energia e internet);
Art. 23. Os bancos deverão trabalhar com horários específicos para idosos, pensionistas e pessoas não alfabetizadas, comprovado através de RG, das 08hs às 11hs, mantendo o serviço para os demais clientes, das 11hrs às 14hrs, apenas saques, depósitos e pagamentos, observando a capacidade máxima de 20 pessoas no ambiente;
Art. 24. O Poder Público Municipal fica autorizado a prestar o devido apoio às autoridades sanitárias do Município de Jatobá, no sentido de evitar aglomerações de pessoas nos logradouros públicos;
Art. 25. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal” de quem as desobedecer, observando-se o disposto no art. 268 do Código Penal, o qual tipifica o crime de infração de medida sanitária preventiva, para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, cuja pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa, bem como o disposto no art. 330 do Código Penal, o qual tipifica o crime de desobediência, para aquele que desobedecer a ordem legal de funcionário público, cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Art. 26. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução ou não do cenário epidemiológico, ficando revogado assim, o Decreto Nº 008/2020 de 20 de março de 2020.
Gabinete da Prefeita, 21 de março de 2020.
Maria Goreti Cavalcanti Varjão
Prefeita
Decreto publicado no portal da transparência e no mural desta, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Jatobá – PE.
Jackson Barbosa Bezerra
Chefe de Gabinete

Petrolândia: Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco e Ministério Público recomendam que municípios não fechem seus acessos


A Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco e o Ministério Público recomendaram que os municípios não fechem suas fronteiras durante os próximos dias mesmo com o crescimento no número de casos registrados no estado.

A medida surge logo depois de alguns municípios tentarem impedir a entrada ou saída de pessoas de seus territórios, o que as entidades entendem como algo que não pode ser decidido por nenhum município e pedem ainda a revogação de decretos que determinavam esse tipo de restrição.

Confira abaixo a determinação dos órgãos:

RECOMENDAÇÃO PGJ Nº 08/2020.
RECOMENDAÇÃO MPPE nº 001/2020 – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PETROLÂNDIA.    

Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Petrolândia

Petrolândia: Interditada para evitar aglomerações, Orla da Prainha fica totalmente vazia neste domingo (22/03)


As cenas inéditas para a cidade em um dia de sol, foi registrada pela reportagem do Blog de Assis Ramalho neste domingo (22/03/2020)
As cenas inéditas para a cidade em um dia de sol, foi registrada pela reportagem do Blog de Assis Ramalho neste domingo (22/03/2020)

A Orla Fluvial de Petrolândia, no Sertão de Itaparica, estava deserta na manhã deste domingo, 22 de março de 2020, depois da publicação de decreto municipal que suspendeu, desde ontem (21), o acesso para conter o coronavírus, uma imagem rara do ponto de lazer e turismo frequentado aos domingos por centenas de pessoas.

A prainha, assim como os demais pontos de água doce do município, apenas poderá ser frequentada para prática de atividades físicas individuais, tais como caminhada e corridas, mantida a distâncias entre pessoas recomendada pela autoridade sanitária, sendo nelas vedado qualquer tipo de comércio

O decreto da prefeitura de Petrolândia, divulgado na sexta-feira (20), suspende o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares localizados na zona urbana e rural do município.

Clique abaixo e veja o que que foi decretado para fechar em Petrolândia

>> Acesse clicando aqui.

Redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos: Assis Ramalho/BlogAR

Governo anuncia alterações no FGTS, PIS e INSS; Veja o que muda!


O Ministério da Economia, Paulo Guedes, divulgou um conjunto de medidas voltadas para a redução dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As ações impactam diretamente nos serviços e benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além do INSS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS) também serão afetados.

Segundo o governo, R$ 147,3 bilhões serão destinados para as medidas emergenciais. O foco é no socorro de setores da economia, grupos vulneráveis e garantia da empregabilidade.

A partir do valor total, R$ 83,4 bilhões serão destinados à população mais pobre ou mais idosa. Confira as principais medidas anunciadas pelo governo:
Antecipação da primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS;
Antecipação do valor da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS;
Transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS;
Antecipação do abono salarial para junho;
Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;
Suspensão a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias.

A lista inclui medidas já anunciadas no dia 12 de março, e novas iniciativas, que foram divulgadas entre os dias 16 e 17 de março.

“Nós precisamos também fazer o contra-ataque para atenuar os impactos econômicos. E os impactos podem ser sérios. Então o que estamos fazendo aí é um esforço inicial. Apesar de ser essa magnitude, ele é inicial”, disse o ministro da Economia Paulo Guedes.

“Para vocês verem, hoje de manhã, com essas medidas do CMN [Conselho Monetário Nacional], além dos R$ 135 bilhões de recolhimento compulsório que entraram na economia na sexta-feira, até 600, quase R$ 700 bilhões poderiam ser estendidos na economia, se a economia precisasse”, acrescentou.
Medidas de enfrentamento ao coronavírus

De acordo com o Ministério da Economia, entre as medidas está a antecipação de duas parcelas do 13º de aposentados e pensionistas.

Essas serão pagas em abril e maio deste ano, e totalizarão R$ 46 bilhões na economia. Pelo cronograma inicial, esses pagamentos seriam feitos em agosto e dezembro.

Outra medida confirmada é quanto ao pagamento do Simples Nacional e do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, as empresas poderão adiar, em três meses, o pagamento.

Quando às contribuições ao Sistema S, essas serão reduzidas pela metade. A renegociação de crédito e o recebimento de insumos também terá maior garantia e facilidade.
Recursos econômicos

Por meio do incentivo garantido pelo governo, será permitido que os cotistas realizem novos saques de seus fundos. O dinheiro para o fundo será advindo dos fundos retroativos do PIS/Pasep.

De acordo com a equipe econômica do governo, a grande maiores desse saldo é advindo de contas de trabalhadores que tiveram carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.

Esses retroativos não foram sacados, pois muitos desses beneficiários já faleceram e seus herdeiros não fizeram o requerimento.

A partir dessa situação, atrelada à calamidade pública, o governo irá criar uma reserva com os valores para a necessidade de novos saques.

“Temos R$ 22 bi do PIS/Pasep, o fundo que nós já chamamos várias vezes. Houve já duas ondas de resgates, primeiro para os proprietários, depois para herdeiros. Nossa ideia é fazer uma fusão com o FGTS, vamos fazer uma reserva desses recursos para, eventualmente, caso os herdeiros apareçam […]. Feita essa reserva, os R$ 20 bi de recursos que sobrarem serão liberados”, afirmou Paulo Guedes.

Por Portal Edital Concursos Brasil


Petrolândia: Procura-se por habilitação e documentos de Anilton Ribeiro Leite; tem gratificação de R$ 100,00



Procura-se documentos e carteira de habilitação (CNH) - em nome de Anilton Ribeiro Leite, perdidos no centro da cidade de Petrolândia. O proprietário solicita a quem encontrou ou encontrar, por gentileza, entrar em contato pelo fone Contato : 87 - 9.9613-6076

Tem gratificação de R$ 100,00

Também pode entregar no ponto de mototaxi, em frente ao Blog de Assis Ramalho e Web Rádio Petrolândia - próximo ao atacadão Sanfrancisco de Armando.

Redação do Blog de Assis Ramalho
Informação/Proprietário dos documentos

O Blog de Assis Ramalho publica nota de utilidade pública gratuitamente.

Compras, vendas, documentos perdidos etc

Contatos:
Celular (87) 9.9955-1186
E-mail: contato@assisramalho.com.br
WhatsApp (87) 9628-5351 - (87) 9.99551186

Sargento da PM que fazia segurança de secretário do RJ é assassinado com vários tiros em plena rua


Um policial militar que fazia a segurança do secretário de governo do Rio de Janeiro, Cleiton Rodrigues, foi baleado e morto, na tarde deste sábado, quando o carro em que estava passava pela Rua Soares Cabral, em Laranjeiras.

De acordo com testemunhas, por volta das 15h50, seis homens teriam saído de um Gol branco e abordado o Toyota preto onde estava o sargento Luiz Felipe Pinto Rodrigues. Os homens tentaram invadir o carro e foram impedidos pelo agente, que levou três tiros. Os bandidos fugiram. O secretário e a mulher, que estavam em um prédio próximo do veículo, não foram feridos.

Assustados pelo barulho e pelo gritos, os moradores da rua foram às janelas e viram o desespero da esposa do secretário. Médicos da redondeza desceram e tentaram fazer reanimação da vítima até que chegasse a ambulância do Samu. O PM foi retirado em estado gravíssimo, mas morreu no Hospital Central da Polícia Militar, no bairro do Estácio.

— Pelo barulho que fez, os tiros pareciam ser de pistola. Depois, escutei uma mulher berrando "Cleiton! Cleiton!" e logo a rua estava cheia de carros oficiais do Estado. Logo achamos que era algo contra alguém importante — disse um dos moradores da rua, o guia de turismo Gabriel Cartajena.

O caso está sendo investigado pela 9ª DP (Catete) e pela Delegacia de Homicídios da Capital, que instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da morte. Foi realizada perícia no local e equipes da unidade estão em busca de câmeras de segurança que ajudem a identificar a autoria do crime. A suspeita preliminar da Polícia Militar é que o caso seja uma tentativa de assalto. Luiz Felipe é o 17º agente de segurança pública assassinado no Rio de Janeiro este ano

À Globo News, o porta-voz da Polícia Militar, o coronel Mauro Flies, disse que este pode ser considerado um crime pontual, e que não há ondas de saques, assaltos e violência na cidade como se tem alardeado, principalmente, nas redes sociais e grupos de bairro durante esta época de epidemia de Covid-19 que tem mantido as ruas mais esvaziadas.

Extra-RJ