Se a lei for sancionada sem vetos, cartórios poderão prestar, mediante convênio, outros serviços à população, como a emissão de carteiras de identidade ou de trabalho.
Entre as alterações, a medida prevê que a naturalidade da criança pode ser o município de nascimento ou a cidade de residência da mãe, desde que seja em território nacional. A opção deve ser declarada no ato do registro do nascimento. Nos casos de adoção ocorrida antes do registro, poderá ser declarada naturalidade no município de residência do adotante.
O texto aprovado em plenário também autoriza os cartórios a prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas, como a emissão de carteiras de identidade ou de trabalho. O convênio deve ser firmado com entidades situadas na mesma região do cartório.