Prefeito de Petrolândia, Ricardo Rodolfo (Foto: Lúcia Xavier/BlogAR)
A Justiça Eleitoral em Petrolândia jogou uma pá de cal na Representação que pede a cassação do mandato do prefeito eleito Ricardo Rodolfo. Apesar de ter as contas de campanha desaprovadas pelo TRE, a sentença judicial conclui que os motivos elencados na Representação (erros ou inconsistências contábeis) não são suficientes para justificar a cassação do mandato do prefeito, concedido pelo voto.
"Por força do princípio da proporcionalidade, as irregularidades apontadas não são hábeis a ensejar a aplicação da sanção de cassação de mandato e de inelegibilidade dos Representados", cita o Juiz Eleitoral Osvaldo Teles Lobo Junior em sua sentença.
Abaixo, reproduzimos o inteiro teor do documento, disponível para consulta no site do TRE-PE.